Finanças concluíram avaliação de 4,9 milhões de prédios urbanos
Decisão de execução do Conselho de 22 de abril de 2013 (JOUE)
Autoriza a Letónia a introduzir uma medida especial em derrogação ao artigo 26.º, n.º 1, alínea a), e aos artigos 168.º e 168.º-A da Diretiva 2006/112/CE relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado
Acórdão do TJUE, Processo n.º C‑480/10, 25 de abril de 2013 - Comissão/Suécia
Incumprimento de Estado – Fiscalidade – Diretiva 2006/112/CE – Artigo 11.° – Legislação nacional que limita às empresas do setor financeiro e dos seguros a possibilidade de formar um grupo de pessoas que podem ser consideradas um único sujeito passivo de IVA