A prometida resposta da Autoridade Tributária (AT) ao pedido de esclarecimento da Ordem sobre o Incentivo à Capitalização de Empresas (ICE) chegou ao final da tarde de hoje, 23 de abril. «Não é necessário substituir a declaração modelo 22 do ano 2023 para beneficiar do ICE em 2024», referiu Paula Franco, dirigindo-se, novamente aos membros, nos derradeiros instantes da reunião livre desta quarta-feira. «Os sujeitos passivos/contribuintes ficam, deste modo, livres para utilizarem o benefício no ano que quiserem», acrescentou a bastonária.
No seguimento deste entendimento da AT a Ordem vai corrigir os pareceres enviados aos membros sobre esta matéria, remetendo pareceres atualizados, informou a responsável máxima da instituição. Sobre os previsíveis erros que serão gerados nas modelos 22 já entregues, Paula Franco deixou o seguinte conselho: «Para já, não substituam a modelo 22. Os erros vão, muito provavelmente, ser resolvidos oficiosamente.»
Para a newsletter diária que amanhã, dia 24 de abril, será enviada aos membros ficou prometida a inclusão do entendimento integral da AT, bem como de exemplos partilhados pela administração fiscal sobre esta temática.