«A venda de imóveis obtidos em herança pode ser uma operação geradora de rendimentos, o que também pode implicar a correspondente tributação em IRS. Mas, ainda que o apuramento da mais-valia ou menos-valia seja feito pela Autoridade Tributária, com frequência o preenchimento do adequado anexo da modelo 3 é uma tarefa que está longe de ser simples (..)»