«Os contribuintes que no ano de 2021 venderam um imóvel devem ter em consideração as obrigações fiscais daí decorrentes. Desde logo, a obrigação declarativa, pois, independentemente de resultar um ganho, ou uma perda dessa alienação, tal operação, tem que obrigatoriamente constar no anexo G à modelo 3 (IRS) (...)»
Opinião
Ordem nos media
IRS - O regime do reinvestimento
17 Junho 2022
Artigo de Elsa Marvanejo da Costa, consultora da Ordem