«Passados já mais de 90 dias para as obrigações de registo contabilístico dos primeiros documentos do ano, ainda existem muitas reservas quanto às exigências decorrentes da validação do ficheiro de auditoria tributária SAF-T (PT), que pretendemos com este artigo clarificar. Na realidade, existem regras específicas que é necessário cumprir na submissão do SAF-T da contabilidade para efeitos do pré-preenchimento dos Anexos A e I da IES. Mas estes procedimentos e obrigações de registo contabilístico das faturas e outros documentos com relevância fiscal não são legislação nova, pois há muito estão previstos nos nossos códigos fiscais (...)»