Opinião
Ordem nos media
Microentidades – Prestação de contas e IES
23 Junho 2017
Artigo de Elisabete Cardoso, consultora da Ordem
«Com as alterações decorrentes da redação do Decreto-Lei n.º 98/2015, de 2 de junho, as microentidades passam a beneficiar de uma considerável redução na apresentação das demonstrações financeiras. Estas entidades são dispensadas, relativamente às contas do período de 2016, da apresentação da demonstração das alterações no capital próprio e da demonstração dos fluxos de caixa, podendo ainda apresentar modelos reduzidos relativamente às restantes demonstrações financeiras (...)»