Lei n.º 51-A/2011. D.R. n.º 189, Suplemento, Série I de 2011-09-30. Assembleia da República.
Elimina a taxa reduzida de IVA sobre a eletricidade e o gás natural, com a consequente sujeição destes bens à taxa normal.
Portaria n.º 275-A/2011. D.R. n.º 189, Suplemento, Série I de 2011-09-30. Ministérios das Finanças, da Economia e do Emprego e da Solidariedade e da Segurança Social.
Fixa a percentagem do apoio social extraordinário ao consumidor de energia a aplicar nas faturas de eletricidade e de gás natural aos clientes finais elegíveis.
Portaria n.º 275-B/2011. D.R. n.º 189, Suplemento, Série I de 2011-09-30. Ministérios das Finanças, da Economia e do Emprego e da Solidariedade e da Segurança Social.
Estabelece os procedimentos, os modelos e as demais condições necessárias à atribuição, aplicação e manutenção do apoio social extraordinário ao consumidor de energia.