TJCE pronuncia-se sobre pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Supremo Tribunal Administrativo.
O TJCE pronunciou-se sobre o pedido de decisão prejudicial apresentado pelo STA relativamente ao tratamento a dar a obras em curso e ainda não comercializadas que também ainda não tenham sido pagas, para efeitos de dedução do IVA, nos termos da Sexta Directiva ¿ IVA, (fonte:impostos.net)
Cumprimento das obrigações fiscais.
O Ministério das Finanças veio, através de um comunicado, recomendar aos contribuintes, para não deixarem a entrega das declarações para os últimos dias dos prazos estabelecidos, por forma a evitar demoras no processo de entrega via Internet das declarações, (fonte: impostos.net).