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Notícias técnicas - 1 de abril 2025
1 Abril 2025
ntecn
Novidades legislativas, diplomas e acórdãos


Resolução da Assembleia da República n.º 114/2025, de 1 de abril
Assembleia da República
Recomenda ao Governo que pondere o aumento da restituição do imposto sobre o valor acrescentado suportado pelas instituições particulares de solidariedade social.
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Processo: 27721, com despacho de 2025-03-28, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo/Verba: Art.14º - Isenções nas exportações, operações assimiladas e transportes internacionais. 
Assunto: Enquadramento, em sede de IVA, das comissões de processamento de reembolso de "Tax-Free" - Sistema de "dupla venda" 
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Processo: 27711, com despacho de 2025-03-28, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo/Verba: Art.2º - Incidência subjetiva.
Assunto: (i) Localização prestação de serviços-Empreitada de obra particular em imóvel localizado no território nacional (ii)Inversão do sujeito passivo de IVA nos serviços de construção civil 
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Processo: 27492, com despacho de 2025-03-28, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo/Verba: Art.9º - Isenções nas operações internas.
Assunto: Isenção de IVA - promotor / contrato de promoção 
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Processo: 27695, com despacho de 2025-03-20, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado 
Artigo/Verba: Art.6º - Localização das operações.
Assunto: Localização das operações 
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Processo: 27616, com despacho de 2025-01-20, do Diretor de Serviços da DSIRC, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
Artigo/Verba: Art.69º-A - Sociedade dominante com sede ou direção efetiva noutro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu
Assunto: INCLUSÃO NO GRUPO RETGS DE DOMINANTE RESIDENTE NOUTRO ESTADO DA UE E DAS RESPETIVAS DOMINADAS RESIDENTES EM PORTUGAL E CONSEQUÊNCIAS NO REPORTE DE PREJUÍZOS E BENEFÍCIOS FISCAIS DO GRUPO 
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Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, 2ª Secção, de 05-02-2025, N.º de Processo: 01174/12.3BELRA
Impugnação judicial; IVA; valor; tributável; prestação de serviços
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CAAD: Arbitragem Tributária, Processo n.º 242/2024-T, de 2024-10-11
IVA – direito à dedução; artigos 19.º, n.º 1, alínea a) e 20.º, n.º 1, alínea a), do Código do IVA. Fundamentação do ato tributário.
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