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Notícias técnicas - 11 de julho de 2025
11 Julho 2025
Novidades legislativas, diplomas e acórdãos.


Ofício-circulado n.º 25 076/2025, de 9/07
A introdução de um veículo em livre prática num Estado-membro da UE e que posteriormente dê entrada em território nacional pela mesma pessoa, que realizou a importação, configura uma operação assimilada a uma aquisição intracomunitária sujeita a imposto, nos termos do artigo 4.º, n.º 1, alínea a) do Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias, cuja liquidação pode ou não se efetuar através da DAV, consoante se trate de veículos novos ou usados, tributáveis ou não em sede de ISV e, ainda, tendo em conta o estatuto do proprietário e/ou enquadramento em IVA.
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Processo: 28 103, com despacho de 2025-05-28, do diretor de serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias
Artigo/Verba: Art.º 14.º - Isenções nas transmissões
Assunto: IVA - isenção de IVA em transmissões intracomunitárias e aos requisitos fiscais aplicáveis às transmissões de bens sujeitos a impostos especiais sobre o consumo com destino a um entreposto fiscal.
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Processo: 28 006, com despacho de 2025-06-27, do diretor de serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo/Verba: Art.º 16.º - Valor tributável nas operações internas.
Assunto: Regime de Bens em Circulação - Dispensa da guia de remessa no transporte de pneus.
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Processo: 28 445, com despacho de 2025-07-01, do diretor de serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do IVA - Lista I 
Artigo/Verba: Verba 1.9 - Sal (cloreto de sódio): 
Assunto: Taxa de IVA - Sal fumado
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Processo: 28 539, com despacho de 2025-07-01, do diretor de serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do IVA - Lista I 
Artigo/Verba: Verba 1.6.1 - Legumes e produtos hortícolas, frescos ou refrigerados, secos ou desidratados; 
Assunto: Taxa de IVA na transmissão de: cogumelos frescos; cogumelos frescos em cuvetes (laminados ou partidos em cubos); cogumelos desidratados (inteiros e laminados); cogumelos reduzidos a pó; cogumelos secos; e cogumelos secos granulados. 
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Processo: 28 369, com despacho de 2025-06-27, do diretor de serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do IVA - Lista I
Artigo/Verba: Verba 2.5 - Produtos farmacêuticos e similares e respetivas substâncias ativas a seguir indicados: a) Medicamentos, especialidades farmacêuticas e outros produtos farmacêuticos destinados exclusivamente a fins terapêuticos e profiláticos; b) Preservativos; c) Pastas, gazes, algodão hidrófilo, tiras e pensos adesivos e outros suportes análogos, mesmo impregnados ou revestidos de quaisquer substâncias, para usos higiénicos, medicinais ou cirúrgicos; d) Plantas, raízes e tubérculos medicinais no estado natural; e) Medidores e tiras de glicemia, de glicosúria e acetonúria, outros dispositivos para medição análogos, agulhas, seringas e canetas para administração de insulina, utilizados na prevenção e tratamento da Diabetes mellitus; (Redação da Lei n.º 42/2016, de 28/12) f) Copos menstruais. (Aditada pela Lei nº 7-A/2016, de 30/03)
Assunto: Dispositivos médicos - tratamento feridas - TPN, fotobiomodulação por luz azul,
oxigenoterapia tópica contínua eletroestimulação direta, microenxertos autólogos, formulações com ácido hialurónico e aminoácidos e sensores de avaliação anatómica do risco UPP.
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Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 23-01-2025, n.º de processo: 886/08.0BELRS
IRC; Métodos indiretos; critérios de correção.
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CAAD: Arbitragem Tributária, processo n.º 747/2023-T, de 2024-11-08
IRC - Tributação autónoma sobre despesas de representação.
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Acórdão do TJUE, Processo C‑276/24, 10 de julho de 2025 - Konreo
Reenvio prejudicial — Fiscalidade — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) — Diretiva 2006/112/CE — Artigo 205.° — Responsabilidade solidária — Condições e âmbito da responsabilidade — Luta contra a fraude ao IVA — IVA não pago pelo fornecedor — Recusa em conceder ao destinatário da entrega o direito à dedução do IVA — Possibilidade de responsabilizar solidariamente o destinatário da entrega pelo pagamento do IVA devido pelo fornecedor — Princípio da proporcionalidade.
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