ARTE - Agência para a Reforma Tecnológica do Estado
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Processo: 23451, com despacho de 2025-07-09, do Subdiretor-Geral da Área Gestão Tributária - IR, por delegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
Artigo/Verba: Art.6º - Transparência fiscal
Assunto: Retenção na fonte sobre rendimentos de sociedade transparente participada por FCR
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CAAD: Arbitragem Tributária, Processo n.º 635/2024-T, de 2024-12-02
IRS- Mais-Valias mobiliárias
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Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 15-07-2025, N.º de Processo: 32/11.3BELLE
IRS; Mais-valias; Reinvestimento; Prova
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