Processo: 28299, com despacho de 2025-06-12, do Chefe de Divisão da DSIRS, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Artigo/Verba: Art.12º-B - Isenção de rendimentos das categorias A e B
Assunto: IRS Jovem no ano de 2025 - contagem do período de dez anos de obtenção de rendimentos
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Processo: 28315, com despacho de 2025-06-11, do Chefe de Divisão da DSIRS, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Artigo/Verba: Art.12º-B - Isenção de rendimentos das categorias A e B Assunto: IRS Jovem - ano de 2025
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Processo: 27823, com despacho de 2025-06-09, do Chefe de Divisão da DSIRS, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Artigo/Verba: Art.12º-B - Isenção de rendimentos das categorias A e B
Assunto: IRS Jovem - redação dada pelo OE 2025 - taxa de retenção na fonte
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Processo: 27771, com despacho de 2025-06-11, do Chefe de Divisão da DSIRS, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Artigo/Verba: Art.12º-B - Isenção de rendimentos das categorias A e B
Assunto: IRS Jovem - anos de 2020 a 2024 - conclusão de mestrado em 2017 e obtenção de rendimentos em 2018
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Processo: 22752, com despacho de 2025-06-10, do Subdiretor-Geral da Área Gestão Tributária - IR, por delegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Artigo/Verba: Art.10º - Mais-valias
Assunto: Alienação onerosa de imóvel próprio afeto a HPP do agregado familiar - reinvestimento em obras de ampliação de imóvel próprio do cônjuge para afetação a HPP do agregado familiar
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Processo: 27516, com despacho de 2025-02-25, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo/Verba: Art.2º - Incidência subjectiva.
Assunto: Inversão de sujeito passivo - Serviços de construção civil
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Processo: 27798, com despacho de 2025-04-22, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo/Verba: Art.2º - Incidência subjectiva.
Assunto: Inversão de sujeito Passivo - Trabalhos de requalificação - torre de grua
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Processo: 27913, com despacho de 2025-05-26, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo/Verba: Art.16º - Valor tributável nas operações internas .
Assunto: Cedência de obras de Fit-out
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Processo: 27968, com despacho de 2025-05-26, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do IVA - Lista I
Artigo/Verba: Verba 2.23 - As empreitadas de reabilitação de edifícios e as empreitadas de construção ou reabilitação de equipamentos de utilização coletiva de natureza pública, localizados em áreas de reabilitação urbana (áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística, zonas de intervenção das sociedades de reabilitação urbana e outras) delimitadas nos termos legais, ou realizadas no âmbito de operações de requalificação e reabilitação de reconhecido interesse público nacional.
Assunto: Verba 2.23 - Empreitada de reabilitação de edifícios
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Processo: 27481, com despacho de 2025-02-26, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do IVA - Lista I
Artigo/Verba: Verba 2.23 - As empreitadas de reabilitação de edifícios e as empreitadas de construção ou reabilitação de equipamentos de utilização coletiva de natureza pública, localizados em áreas de reabilitação urbana (áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística, zonas de intervenção das sociedades de reabilitação urbana e outras) delimitadas nos termos legais, ou realizadas no âmbito de operações de requalificação e reabilitação de reconhecido interesse público nacional.
Assunto: Verba 2.23 - Empreitada de reabilitação de edifício
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Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 5-12-2024, N.º de Processo: 1174/08.8BEALM
FATURAS FALSAS; INDÍCIOS DE SIMULAÇÃO; MAIS VALIAS EM IRS
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CAAD: Arbitragem Tributária, Processo n.º 96/2024-T, de 2024-11-26
IVA. Sujeito Passivo misto. Direito à dedução e pro rata. Titularização. Actividade Económica.
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