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Notícias técnicas - 18 de julho de 2024
18 Julho 2024
nt111
Novidades legislativas, diplomas e acórdãos


Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 503/2024, de 18 de julho
Tribunal Constitucional
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 154.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, na parte em que, atribuindo caráter interpretativo à redação dada pelo artigo 153.º dessa Lei à Verba 17.3.4 da Tabela Geral do Imposto do Selo, determina que se considerem abrangidas por esta verba as quantias cobradas entre entidades bancárias, em data anterior à entrada em vigor daquela Lei, por operações com cartões em caixas automáticas e a título de taxa multilateral de intercâmbio.
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Aviso n.º 14751/2024/2, de 18 de julho
Finanças - Direção-Geral do Tesouro e Finanças
Taxas supletivas de juros moratórios em vigor no 2.º semestre de 2024.
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Processo: 26420, com despacho de 2024-07-11, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação 
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo/Verba: Art.18º - Taxas do imposto
Assunto: IVA - Aperitivos
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Processo: 26315, com despacho de 2024-06-28, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo/Verba: Art.9º - Isenções nas operações internas
Assunto: Formação profissional
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Processo: 25845, com despacho de 2024-03-25, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo/Verba: Art.2º - Incidência subjetiva
Assunto: Enquadramento, em sede de IVA, de prestação de serviços de recolha de resíduos alimentares, efetuada por empresa local ao abrigo de contrato programa celebrado com Município
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Processo: 26336, com despacho de 2024-06-14, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do IVA - Lista I
Artigo/Verba: Verba 2.5 - Produtos farmacêuticos e similares e respetivas substâncias ativas a seguir indicados: a) Medicamentos, especialidades farmacêuticas e outros produtos farmacêuticos destinados exclusivamente a fins terapêuticos e profiláticos; b) Preservativos; c) Pastas, gazes, algodão hidrófilo, tiras e pensos adesivos e outros suportes análogos, mesmo impregnados ou revestidos de quaisquer substâncias, para usos higiénicos, medicinais ou cirúrgicos; d) Plantas, raízes e tubérculos medicinais no estado natural; e) Medidores e tiras de glicemia, de glicosúria e acetonúria, outros dispositivos para medição análogos, agulhas, seringas e canetas para administração de insulina, utilizados na prevenção e tratamento da Diabetes mellitus; (Redação da Lei n.º 42/2016, de 28/12) f) Copos menstruais. (Aditada pela Lei nº 7-A/2016, de 30/03)
Assunto: Enquadramento de máscaras de proteção respiratória na alínea a) da verba 2.5 da lista I anexa ao Código do IVA
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Acórdão do Tribunal Central Administrativo Norte de 11-04-2024, N.º de Processo: 00124/10.6BEVIS - 2ª Secção - Contencioso Tributário
IVA; transmissão ou cessão de estabelecimento
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CAAD: Arbitragem Tributária, N.º do Processo 743/2023-T, de 2024-02-29
IRS e IRC de 2019. Deslocações em viatura própria do trabalhador. Retenção na fonte de IRS.
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