Ofício-circulado n.º 202921/2026, de 17/03
Declaração Modelo 3 em vigor a partir de 2026
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Portal das Finanças - Informação sobre a atualização do portal da DG AGRI
Relativo à publicação mensal dos coeficientes de atribuição dos contingentes.
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Segurança Social
Como comunicar baixas médicas com o novo modelo contributivo da Segurança Social?
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Segurança Social
Simplificação do Ciclo Contributivo
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Processo: 29556, com despacho de 2026-03-11, do Diretor de Serviços da DSIMT, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis
Artigo/Verba: Art.9º - Isenção pela aquisição de prédios destinados exclusivamente a habitação
Assunto: Exclusão da isenção do IMT prevista do n.º 3 do art.º 9.º do CIMT, numa aquisição efetuada com o benefício da isenção do IMT consagrado no n.º 2 do art.º 9.º do CIMT (IMT Jovem).
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Processo: 29188, com despacho de 2025-12-29, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo/Verba: Art.16º - Valor tributável nas operações internas .
Assunto: Valor tributável nas operações internas - alínea c) do n.º 6 do artigo 16.º do CIVA
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Processo: 29202, com despacho de 2025-12-29, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo/Verba: Art.2º - Incidência subjectiva.
Assunto: Inversão de sujeito Passivo - Construção de armazéns e estufas agrícolas
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Processo: 29538, com despacho de 2026-02-28, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo/Verba: Art.6º - Localização das operações .
Assunto: Localização das operações - Ensaios clínicos
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Processo: 29688, com despacho de 2026-03-12, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo/Verba: Art.9º - Isenções nas operações internas .
Assunto: Locação de armazém acompanhado de outras prestações de serviços - Artigo 9.º n.º 29) do Código do IVA. Direito à dedução antes do inicio da exploração - Artigo 20.º n.º 1 alínea a) do CIVA.
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CAAD: Arbitragem Tributária, Processo n.º 820/2024-T, de 2025-02-17
IVA – Isenção (artigo 9.º, alínea 27), subalínea g), do CIVA); gestão de fundos de investimento; imposto incluído em fatura; pedido de reembolso do imposto pelo repercutido.
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Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, de 17/12/2025, N.º do Processo 0572/17.0BELRS
FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO; BENEFÍCIOS FISCAIS; RENDIMENTO LÍQUIDO
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