Segurança Social
Trabalhadores Independentes: Entrega da Declaração Trimestral
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Portal do Governo
O prazo para as candidaturas aos apoios referentes às habitações próprias permanentes, afetadas pela tempestade “Kristin”, termina no dia 7 de abril.
Se ainda não efetuou a sua candidatura, saiba que:
O pedido de apoio é formalizado eletronicamente através de um formulário próprio, disponibilizado na plataforma eletrónica anunciada nos sítios eletrónicos das CCDR do Centro e de Lisboa e Vale do Tejo.
Caso tal não seja possível, a candidatura pode ser apresentada num formulário próprio disponível nas câmaras municipais e nas juntas de freguesia, que o devem posteriormente submeter por via eletrónica à CCDR.
Podem beneficiar dos apoios os titulares de habitação própria e permanente ou arrendatários com contrato de arrendamento devidamente formalizado que tenham a situação tributária regularizada.
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Autoridade Tributária
Entrega do IRS
A 1 de abril, iniciou-se o período de entrega da declaração de IRS relativa aos rendimentos de 2025.
A submissão decorre até 30 de junho de 2026, como habitualmente, através do Portal Das Finanças.
Este ano, o IRS Jovem está abrangido pelo IRS Automático, garantindo uma submissão declarativa simplificada.
Confirme as informações pré-preenchidas antes de validar a submissão.
Para mais informações ou esclarecimentos, consulte os folhetos informativos disponíveis no Portal das Finanças ou tire partido do eBalcão.
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Autoridade Tributária
IRS Automático: Simplifique a entrega da sua Declaração de Rendimentos!
Prazo: 1 de abril a 30 de junho
O IRS Automático é uma forma prática e rápida de declarar seus rendimentos. Basta verificar os dados pré-preenchidos no Portal das Finanças, selecionar as opções aplicáveis e confirmar!
Quem pode usar? Contribuintes que:
Recebam rendimentos de trabalho dependente (Categoria A), pensões (Categoria H) ou prestações de serviços (Categoria B - regime simplificado).
Obtenham rendimentos apenas em Portugal.
Sejam residentes em Portugal durante todo o ano.
Não tenham dívidas à AT até 31/12/2025.
Como fazer?
Verifique os dados pessoais e tributários.
Selecione as opções aplicáveis (ex. : IRS Jovem, consignação de IRS).
Aceite e confirme a declaração.
Atenção: Se a sua situação familiar ou tributária não estiver correta, opte pela Declaração Modelo 3.
Reembolso: Registe ou atualize o seu IBAN no Portal das Finanças para receber o reembolso por transferência bancária.
Dúvidas? Entre em contacto através do e-balcão ou pelo CAT - 217 206 707.
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CAAD: Arbitragem Tributária, Processo n.º 747/2024-T, de 2025-02-11
IRS; Duplicação de tributação de rendimentos; Vicio de violação de lei por erro nos pressupostos de facto; erro imputável aos serviços.
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Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, de 04/03/2026, N.º do Processo 0303/24.9BEBRG
Impugnação judicial; IRS; Retenção na fonte.
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