STADA Importação – CAU
Declarações Aduaneiras de Importação e Notificações.
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Processo: 30083, com despacho de 2026-07-23, do Diretor Regional da AT-RAM, conforme despacho de concordância do Senhor Secretário Regional das Finanças
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
Artigo/Verba: Art.48º - Reinvestimento dos valores de realização
Assunto: Requisitos da elegibilidade do reinvestimento para efeitos do regime previsto no artigo 48.º do Código do IRC
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Processo: 30033, com despacho de 2026-07-17, do Diretor Regional da AT-RAM, conforme despacho de concordância do Senhor Secretário Regional das Finanças
Diploma: Estatuto dos Benefícios Fiscais
Artigo/Verba: Art.36º-A - Regime aplicável às entidades licenciadas na Zona Franca da Madeira a partir de 1 de janeiro de 2015
Assunto: Requisitos da elegibilidade do investimento para efeitos do regime previsto no artigo 36.º-A do EBF.
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CAAD: Arbitragem Tributária, Processo N.º 845/2025-T de 2026-05-22
IRC-RFAI-Criação de postos de trabalho e aumento da capacidade do estabelecimento.
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Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul, de 29/01/2026, N.º do Processo 1619/09.0BELRS
Juros indemnizatórios; Reembolso de IRC; Retenção na fonte.
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Acórdão do TJUE, Processo n.º C 158/25, de 16 de julho de 2026 – AEDT e État du Grand duché de Luxembourg
Reenvio prejudicial — Artigo 47.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Direito à ação — Aplicabilidade — Regulamentação nacional que prevê um mecanismo de responsabilidade solidária do dirigente de uma sociedade pelo pagamento do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) devido por esta sociedade — Efeito vinculativo da factualidade apurada e das qualificações jurídicas que constam do ato tributário de liquidação definitivo — Possibilidade de o dirigente impugnar, a título incidental, esse ato tributário de liquidação emitido em relação à referida sociedade — Respeito dos direitos de defesa
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