Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2026, de 26 de fevereiro
Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-B/2026, de 3 de fevereiro, que cria linhas de crédito para apoio à reconstrução das zonas afetadas pela tempestade «Kristin», reforçando a «Linha de crédito à tesouraria».
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Segurança Social
Linha Telefónica de Apoio | Medidas Excecionais
Na sequência da tempestade Kristin, a Segurança Social disponibiliza uma Linha Telefónica de Apoio dedicada a prestar informação, orientação e esclarecimento sobre as medidas excecionais em vigor.
Se foi afetado e tem dúvidas sobre os apoios disponíveis, ligue 300 51 31 31, nos dias úteis, entre as 09h00 e as 17h00.
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Segurança Social
Arranque da Simplificação do Ciclo Contributivo
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Segurança Social
Sabia que a sua empresa pode criar subcontas para acesso ao Portal da Segurança Social?
Para uma gestão mais organizada, não precisa de partilhar a palavra-passe principal da sua empresa. A criação de subcontas no Portal da Segurança Social permite que cada colaborador tenha as suas próprias credenciais individuais e personalizadas.
Mais controlo, a mesma eficiência:
Autonomia na gestão: Defina e controle quem acede ao portal de forma independente, adaptando o acesso às funções de cada colaborador
Segurança de dados: Reforce a proteção da informação ao eliminar a necessidade de partilhar palavras-passe entre a equipa
Rastreabilidade total: Saiba exatamente quem realizou cada operação no portal, garantindo um histórico transparente e claro das ações efetuadas.
Garanta mais segurança, autonomia e controlo no dia a dia do seu negócio. Explore esta opção na sua área reservada no Portal da Segurança Social.
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Autoridade Tributária - Alerta IRS 2025
Para poder beneficiar das deduções na declaração de rendimentos do ano de 2025, é essencial:
Associar as faturas pendentes aos setores corretos;
Indicar se tem receitas médicas para as despesas de saúde com taxa de IVA de 23%.
Todas as faturas dos contribuintes que exercem uma atividade profissional por conta própria ficam pendentes e têm de ser classificadas pelos adquirentes para identificar se as despesas dizem respeito à atividade profissional.
A validação deve ser efetuada por cada elemento do agregado familiar, incluindo cônjuge e dependentes.
Pode validar na página e-Fatura, no Portal das Finanças ou na APP e-Fatura disponível na Google Play, na App Store e na App Gallery.
Tem até dia 2 de março para validar as faturas relativas a 2025.
Saiba mais sobre as deduções de IRS 2025 no link abaixo
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Segurança Social
Ativação da Autenticação de Dois Fatores (2FA) no Portal da Segurança Social
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Segurança Social - Contrato de Trabalho sem NISS
Contratos de Trabalho com Cidadãos Estrangeiros
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CAAD: Arbitragem Tributária, Processo n.º 881/2024-T, de 2025-01-31
Liquidações adicionais de IRS e IVA face ao artigo 58.º -A do Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária e Aduaneira (RCPITA).
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Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, 14-01-2026, N.º de Processo: 0425/23.3BEAVR
IRC; BENEFÍCIOS FISCAIS; CÓDIGO FISCAL DO INVESTIMENTO; REGIME FISCAL DE APOIO AO INVESTIMENTO; CRIAÇÃO DE POSTOS DE TRABALHO
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