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Notícias técnicas - 27 de julho 2026
27 Julho 2026
notte
Novidades legislativas, diplomas e acórdãos


Portaria n.º 314-B/2026/1, de 24 de julho
Procede à revisão e fixação das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos.
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Processo: 30386, com despacho de 2026-06-22, do Diretor de Serviços da DSIMT, por subdelegação
Diploma: Tabela Geral do Imposto do Selo
Artigo/Verba: Verba 17.1.1 - Crédito de prazo inferior a um ano - por cada mês ou fração
Assunto: O contrato de mútuo com início em 19 de fevereiro de 2026 e o seu termo em 21 de março de 2026, está sujeito à aplicação da taxa de 0,04% por um mês - 19 de fevereiro a 19 de março - e 0,04% pela fração (de outro "mês").
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CAAD: Arbitragem Tributária, Processo N.º 252/2025-T de 2026-05-22
IRS – Regime dos residentes não habituais – Artigo 16.º, n.ºs 8 e 10, do CIRS – Artigo 72.º, n.º 10, do CIRS – Prova da não residência fiscal – Livre admissibilidade dos meios de prova.  
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Acórdão do Tribunal Central Administrativo Norte, de 26/03/2026, N.º do Processo 00663/18.0BECBR 
IRC; CORREÇÕES POR MÉTODOS INDIRETOS; FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
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Regulamento (UE) 2026/1743 do Conselho, de 10 de julho de 2026
Altera o Regulamento (UE) n.° 904/2010 relativo à cooperação administrativa e à luta contra a fraude no domínio do imposto sobre o valor acrescentado no que diz respeito ao acesso da Procuradoria Europeia e do Organismo Europeu de Luta Antifraude às informações sobre o imposto sobre o valor acrescentado a nível da União
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Regulamento de Execução (UE) 2026/1757 da Comissão, de 20 de julho de 2026
Estabelece normas técnicas de execução para a aplicação da Diretiva 2013/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à comunicação de informações por parte de sucursais de países terceiros
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Processo T-444/25, Cavert: Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção, em formação de cinco juízes) de 10 de junho de 2026
(Reenvio prejudicial – Sistema comum do IVA – Sujeitos passivos – Agrupamento IVA – Artigo 11.° da Diretiva 2006/112/CE – Isenções em benefício de certas atividades de interesse geral – Artigo 132.°, n.° 1, alíneas b) e g), da Diretiva 2006/112 – Prestações de um agrupamento IVA efetuadas por um membro desse agrupamento que não preenche todas as condições de isenção)
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