Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 8-05-2025, N.º de Processo: 1682/10.0BELRS
IVA; PRO RATA; DIVISIBILIDADE DA LIQUIDAÇÃO; ANULAÇÃO PARCIAL
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CAAD: Arbitragem Tributária, Processo n.º 469/2024-T, de 2024-12-13
Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA). Taxa de 6%. Empreitada de reabilitação urbana. Projeto urbanístico de reconhecido interesse nacional. Pedido de revisão (artigo 78.º LGT).
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