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Notícias técnicas - 4 de agosto 2025
4 Agosto 2025
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Novidades legislativas, diplomas e acórdãos


Acórdão do TJUE, Processo C 602/24, 1 de agosto de 2025 - W. (Exportation à l’insu de l’assujetti)
«Reenvio prejudicial — Fiscalidade — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) — Diretiva 2006/112/CE — Isenções na exportação — Artigo 146.°, n.° 1, alínea b) — Entregas de bens expedidos ou transportados para fora da União Europeia — Transporte de bens para fora da União na sequência de um acordo entre o adquirente e o fornecedor que prevê a sua entrega noutro Estado Membro — Bens que saíram efetivamente do território da União — Prova — Recusa de isenção na exportação — Princípios da neutralidade fiscal e da proporcionalidade»
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Acórdão do TJUE, Processo C 433/24, 1 de agosto de 2025 - Galerie Karsten Greve
«Reenvio prejudicial — Fiscalidade — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) — Diretiva 2006/112/CE — Regime especial aplicável no setor dos bens em segunda mão, dos objetos de arte, de coleção ou das antiguidades — Sujeitos passivos revendedores — Regime da margem de lucro — Artigo 316.°, n.° 1, alínea b) — Opção pela aplicação do regime da margem de lucro — Conceito de “entrega de um objeto de arte pelo autor” — Entrega pelo autor através de uma pessoa coletiva»
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Acórdão do TJUE, Processo C 375/24, 1 de agosto de 2025 - Keesing Deutschland
«Reenvio prejudicial — Fiscalidade — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) — Diretiva 2006/112/CE — Artigo 98.o — Faculdade de os Estados Membros aplicarem uma taxa reduzida de IVA a determinadas entregas de bens e prestações de serviços — Regulamentação nacional que recorre à Nomenclatura Combinada para delimitar a categoria dos bens sujeitos a uma taxa reduzida — Regulamento (CEE) n.o 2658/87 — Nomenclatura combinada — Posições pautais — Posição 4902 — Alcance — Conceito de “publicações periódicas, impressos” — Cadernos que contenham quebra cabeças de sudoku de números e publicados periodicamente — Ausência de um texto composto principalmente por carateres alfabéticos»
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Acórdão do TJUE, Processo C 206/24, 1 de agosto de 2025 -     Caves Andorranes
«Reenvio prejudicial — União aduaneira — Reembolso ou dispensa do pagamento dos direitos de importação ou de exportação — Regulamento (CEE) n.° 1430/79 — Direitos aduaneiros cobrados em violação do direito da União — Artigo 2.°, n.° 2, terceiro parágrafo — Requisitos para o reembolso oficioso — Declaração do caráter indevido da cobrança desses direitos no prazo de três anos a contar da data do seu registo de liquidação — Declaração do conhecimento, pelas autoridades aduaneiras nacionais, da identidade dos operadores em causa e dos montantes a reembolsar a cada um deles — Obrigação, destas autoridades, de adotarem as medidas necessárias e adequadas para obter as informações necessárias para efetuar esse reembolso»
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Acórdão do TJUE, Processo C 92/24, 1 de agosto de 2025 - Banca Mediolanum
«Reenvio prejudicial — Fiscalidade — Regime fiscal comum aplicável às sociedades mães e sociedades afiliadas de Estados Membros diferentes — Diretiva 2011/96/UE — Artigo 4.°, n.° 1, alínea a) — Proibição de tributar os lucros obtidos pela sociedade mãe — Prevenção da dupla tributação dos dividendos — Âmbito de aplicação — Imposto regional sobre as atividades produtivas — Inclusão de 50 % dos dividendos obtidos pelas sociedades mães na matéria coletável deste imposto»
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Acórdão do TJUE, Processo C 794/23, 1 de agosto de 2025 -     Finanzamt Österreich (TVA facturée par erreur à des consommateurs finals II)
«Reenvio prejudicial — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) — Diretiva 2006/112/CE — Artigo 203.° — Menção de um montante de IVA errado na fatura — Artigo 238.° — Faturação simplificada — Prestações faturadas a pessoas que não são sujeitos passivos e a sujeitos passivos que não beneficiam do direito à dedução do IVA — Obrigação de pagar a parte do IVA indevidamente faturado — Ausência de risco de perda de receitas fiscais»
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Acórdão do TJUE, Processo C 427/23, 1 de agosto de 2025 - Határ Diszkont
«Reenvio prejudicial — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) — Diretiva 2006/112/CE — Artigo 1.°, n.° 2, artigo 2.°, n.° 1, alínea c), e artigo 78.° — Isenções na exportação — Artigo 146.°, n.° 1, alínea b) — Entrega de bens isenta — Serviço de gestão do reembolso do IVA a adquirentes não residentes na União Europeia — Prestação única — Prestações distintas e independentes — Natureza principal ou acessória de uma prestação — Isenções ao abrigo do artigo 135.°, n.° 1, alínea d), e do artigo 146.°, n.° 1, alínea e) — Proteção da confiança legítima — Valor tributável»
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Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 7-11-2024, N.º de Processo: 97/19.0BELRA
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FATURAS FALSAS; ÓNUS DA PROVA; FUNDADA DÚVIDA
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CAAD: Arbitragem Tributária, Processo n.º 451/2024-T, de 2025-02-14
IRC – Dedutibilidade fiscal de gastos
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