VIDA ECONÓMICA - Artigo de João Antunes, consultor da Ordem
«A Lei Geral Tributária prevê um regime de responsabilidade tributária dos detentores de funções de administração ou gestão em pessoas coletivas e entes equiparados. Apenas em relação às dívidas tributárias cujo prazo legal de pagamento ou entrega tenha terminado no período do exercício do cargo, o gerente ou administrador tem de provar que a falta de pagamento não foi culpa sua (…)»
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