Opinião
Ordem nos media
OE 2018 — Dissolução e liquidação
27 Março 2018
Artigo de João Antunes, consultor da Ordem
«O Orçamento do Estado para este ano introduziu uma alteração significativa no que respeita às obrigações declarativas das sociedades que deliberam a sua dissolução. Anteriormente, uma sociedade que deliberasse a sua dissolução e entrasse em processo de liquidação num determinado período de tributação apenas teria que entregar uma declaração de rendimentos (modelo 22) no prazo normal, ou seja, até ao dia 31 de maio do ano seguinte (...)»