«Foram recentemente aprovadas e entraram em vigor, em 1 de julho, as alterações significativas na tributação dos organismos de investimento coletivo, quer a nível dos próprios organismos quer a nível dos participantes.
A tributação dos organismos de investimento coletivo é referenciada como tendo uma enorme importância para a aplicação de poupanças e para a atração de investimento nomeadamente do investimento estrangeiro.
Refira-se que o regime até agora aplicável caracterizava-se pela tributação das mais-valias realizadas e demais rendimentos auferidos pelo organismo de investimento coletivo, independentemente dos custos suportados com a respetiva obtenção, o que na prática não o tornava competitivo principalmente para a tributação dos não residentes (...)»