Artigo de Nuno Valente, consultor da Ordem
«O Regime de Bens em Circulação (RBC) estabelece que todos os bens em circulação em território nacional, seja qual for a natureza ou espécie, que sejam objeto de operações realizadas por sujeitos passivos de imposto sobre o valor acrescentado deverão ser acompanhados de documentos de transporte (...)»