«Os funcionários públicos que saiam do Estado com indemnização, no âmbito do programa de rescisões amigáveis que o Governo anunciou, vão ser tributados em IRS na parte que exceda um salário por cada ano de serviço. Como essa compensação financeira irá acrescer ao rendimento anual, esses trabalhadores estarão também sujeitos ao pagamento da sobretaxa extraordinária de IRS de 3,5 por cento (...)»