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Retribuição mínima mensal na RAM / Diplomas CIVA
5 Novembro 2014
Decreto Legislativo Regional n.º 13/2014/M - Diário da República n.º 214/2014, Série I de 2014-11-05 
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa 
Aprova o valor da retribuição mínima mensal garantida para vigorar a partir de outubro de 2014 na Região Autónoma da Madeira
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Ofício – Circulado n.º 15305/2014 de 2014-10-24
Condições especiais de importação de determinadas mercadorias:
Géneros alimentícios, alimentos para animais e objetos destinados a entrar em contacto com os alimentos. referências às circulares 45/2011, 55/2011 e 74/2011 da ex-dgaiec e aos ofícios circulados nºs 15048/2012, 15114/2013, 15143/2013, 15242/2014, 15272/2014 e 15285/2014
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Processo: nº 7654, por despacho de 2014-10-22, do SDG do IVA, por delegação do Diretor Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira - AT.
Diploma: CIVA
Artigo: Verba 5.2.8 da lista I anexa ao CIVA
Assunto: Taxas - "aves canoras, ornamentais e de fantasia"
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Processo: nº 7629, por despacho de 2014-10-22, do SDG do IVA, por delegação do Diretor Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira - AT.
Diploma: CIVA
Artigo: verba 5.2.7 da lista I anexa ao
Assunto: Taxas - Venda de cães criados no canil - Canicultura
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Processo: nº 7532, por despacho de , do SDG do IVA, por delegação do Diretor Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira - AT.
Diploma: CIVA
Artigo: verba 1.10 da lista II anexa ao CIVA; al. c) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 18.º
Assunto: Taxas – Vinicultura - Transmissão de "vinhos comuns e licorosos" resultantes da própria produção agrícola
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Processo: nº 7043, por despacho de 2014-10-22, do SDG do IVA, por delegação do Diretor Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira - AT.
Diploma: CIVA
Artigo: Nº 14 do art. 29.º; 36º
Assunto: Faturação – Adiantamentos – Auto-faturação - Contrato de comissão, firmado entre uma entidade e os respetivos associados
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Processo: nº 7578, por despacho de , do SDG do IVA, por delegação do Diretor Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira - AT.
Diploma: CIVA
Artigo: al. a) do nº 1 do art. 18º - 6% no território do continente; al.s a) e b) do nº 3 do art. 18º - 5% nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira
Assunto: Taxas - Transmissões de "lenha" e de "pinha", embalados em sacos de ráfia
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Processo: nº 6973, por despacho de 2014-10-22, do SDG do IVA, por delegação do Diretor Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira - AT.
Diploma: CIVA
Artigo: n.ºs 1, alínea c), e 3, ambos do artigo 18.º
Assunto: Taxas – Acesso a uma exposição de obras de arte
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Processo: nº 7386, por despacho de 2014-10-22, do SDG do IVA, por delegação do Diretor Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira - AT.
Diploma: CIVA
Artigo: 16º; 36.
Assunto: Valor tributável - Redébito sem margem do Imposto Único de Circulação (IUC) liquidado no ano de atribuição de matrícula
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Processo: nº 7682, por despacho de 2014-10-22, do SDG do IVA, por delegação do Diretor Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira - AT.
Diploma: CIVA
Artigo: n.º 8 do artigo 15.º; 13.º, n.º 1, alínea j)
Assunto: Enquadramento – Exclusão da isenção - Adquirente, de um Motociclo novo, com o um grau de incapacidade motora permanente de 62%
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Processo: nº 7641, por despacho de 2014-10-22, do SDG do IVA, por delegação do Diretor Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira - AT.
Diploma: CIVA
Artigo: 2º
Assunto: Exclusão da isenção - Prática de natação e a aulas de inglês
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