Um alerta importante a todos os profissionais.
Não utilizar um programa informático certificado, que cumpra todos os requisitos legais, pode levar a sanções até 18 750,00 euros.
Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT)
Artigo 128.º
Falsidade informática e software certificado
1 - Quem criar, ceder ou transaccionar programas informáticos, concebidos com o objectivo de impedir ou alterar o apuramento da situação tributária do contribuinte, quando não deva ser punido como crime, é punido com coima variável entre (euro) 3750 e (euro) 37 500. (Redacção da Lei nº 64-B/2011, de 30 de dezembro)
2 - A falta de utilização de programas ou equipamentos informáticos de faturação certificados, nos termos do n.º 9 do artigo 123.º do Código do IRC, é punida com coima variável entre € 1 500 e € 18 750. [Redação dada pela Lei n.º 75-A/2014, de 30 de setembro]
3 - A transação ou a utilização de programas ou equipamentos informáticos de faturação que não observem os requisitos legalmente exigidos é punida com coima variável entre € 1 500 e € 18 750. [Redação dada pela Lei n.º 75-A/2014, de 30 de setembro]
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