A mais-valia, em termos muito genéricos será obtida pela diferença entre o valor de realização e o valor de aquisição devidamente atualizado pela aplicação dos coeficientes de desvalorização monetária, abatendo-se também as despesas.
O valor a reinvestir é o valor de venda abatido da quantia utilizada para pagamento de empréstimo bancário, caso exista.
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20 de maio de 2019
Sabia que há determinado tipo de despesas que é considerado no apuramento da mais-valia obtida com a venda de imóvel?
Na determinação da mais-valia, ao valor de aquisição acrescem os encargos com a valorização destes imóveis realizados nos últimos 12 anos e devidamente comprovados. São também consideradas as despesas necessárias e efetivamente praticadas, inerentes à aquisição e à alienação, incluindo nestas as comissões pagas a imobiliárias quando esta informação conste da respetiva escritura de transmissão do imóvel. Caso tenha ocorrido o pagamento de indemnização por renúncia onerosa a posição contratual ou outros direitos inerentes ao contrato, tal encargo também será considerado no cálculo da mais-valia.
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21 de maio de 2019
Sabia que existem, em sede de IRS, incentivos à recapitalização das empresas?
Um contribuinte que detenha uma participação social em pessoa coletiva (por exemplo, uma quota), que realize entradas de capital em dinheiro a favor dessa sociedade e desde que esta se encontre na situação de perda de metade do capital (artigo 35.º do Código das Sociedades Comerciais) pode deduzir até 20 por cento dessa quantia ao montante dos lucros colocados à disposição por essa sociedade. Esta dedução poderá ser utilizada no próprio ano em que são realizadas as entradas de capital e nos cinco seguintes.
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22 de maio de 2019
Sabia que a pensão de alimentos auferida por um filho deve ser declarada como rendimento da categoria H?Em caso de divórcio, se um dos progenitores paga pensão de alimentos ao filho, e este filho faz parte do agregado familiar do outro progenitor, este último terá que declarar o rendimento na declaração modelo 3. Para o efeito deve ser preenchido, com o código 405, o quadro 4-A do anexo A, identificando como beneficiário o dependente. O «NIF da entidade empregadora» será o do progenitor que paga a pensão.
A pensão de alimentos, enquanto rendimento da categoria H enquadrável no artigo 83.º-A do Código do IRS, será tributada à taxa autónoma de 20 por cento, sem prejuízo da opção pelo englobamento.
O valor a considerar será o que resulta da sentença judicial ou acordo homologado judicialmente nos termos da lei civil, pelo que, se além de uma quantia monetária também ficar acordado uma percentagem das despesas de saúde e educação, estas também serão consideradas.
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24 de maio de 2019Sabia que se foi sócio de uma sociedade que se extinguiu durante o ano de 2018 deverá proceder à entrega do anexo G?As operações de venda de partes sociais e outros valores mobiliários, onde se inclui o valor atribuído em resultado da partilha, configuram rendimentos qualificados como mais-valias da categoria G. Estas operações deverão sempre constar do anexo G relativo ao período em que ocorre, ainda que se tenham obtido uma menos-valia.
No caso da extinção de uma sociedade, o sócio, pessoa singular na sua esfera particular, da sociedade cessada deverá considerar o valor atribuído em resultado da partilha, com o código G06 no quadro 9 do anexo G. Esta mais-valia, no caso de micro e pequenas empresas, não cotadas nos mercados regulamentado ou não regulamentado na bolsa de valores, é apenas considerado em 50 por cento.
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27 de maio de 2019Sabia que, em caso de divórcio, a partilha de um imóvel pode gerar mais-valias?A partilha é a divisão dos bens comuns segundo a composição dos quinhões, que será o conjunto de bens comuns que cabe a cada um dos interessados, neste caso os ex-cônjuges. Assim, é um processo que se destina a distribuir o património da "sociedade conjugal”, em virtude da sua dissolução (divórcio).
Quando neste património comum existe um imóvel que é atribuído a um dos ex-cônjuges, mediante a atribuição de tornas, considera-se estar perante a transmissão onerosa da quota-parte de 50 por cento do imóvel. Esta operação deverá ser declarada no anexo G pelo ex-cônjuge que cede o seu direito no imóvel.
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27 de maio de 2019
Sabia que, se efetuar o resgate antecipado de um PPR fora das condições previstas para o efeito, pode estar sujeito a penalizações em sede de IRS?
O contribuinte que, em anos anteriores, tenha obtido benefícios fiscais com a entrega de certas quantias para um PPR, e que proceda ao resgate destas quantias fora das condições legalmente previstas no seu regime jurídico, está sujeito a penalizações. Além de ter de repor o benefício fiscal anteriormente obtido está sujeito a uma majoração.
Para tal, deverá preencher o anexo H – quadro 8 - Acréscimos por incumprimento de requisitos e, no campo 803, mencionar as importâncias deduzidas à coleta, majoradas em 10 por cento, identificadas por cada ano ou fração decorrida desde aquele que foi exercido o direito à dedução.
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29 de maio de 2019Sabia que em sede de IRS existe um mecanismo que permite minimizar o efeito da tributação progressiva quando são pagos rendimentos de anos anteriores?Se forem englobados rendimentos que comprovadamente tenham sido produzidos em anos anteriores àquele em que foram pagos ou colocados à disposição do sujeito passivo e este fizer a correspondente imputação na declaração de rendimentos, o respetivo valor é dividido pela soma do número de anos ou fração a que respeitem, incluindo o ano do recebimento, aplicando-se à globalidade dos rendimentos a taxa correspondente à soma daquele quociente com os rendimentos produzidos no próprio ano.
Consegue-se, desta forma um desagravamento da taxa que corresponderia a esse valor global de rendimentos auferido.
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30 de maio de 2019
Sabia que aos rendimentos brutos da categoria H – Pensões são abatidas as deduções específicas?Para determinação do rendimento líquido desta categoria de rendimentos é deduzida a quantia de 4 104 euros por cada sujeito passivo. Se as contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e para subsistemas legais de saúde, excederem esse valor, será esta a quantia a deduzir.
São também deduzidas as quotizações sindicais na parte em que não constituam contrapartida de benefícios relativos à saúde, educação, apoio à terceira idade, habitação, seguros ou segurança social e desde que não excedam, em relação a cada sujeito passivo, 1% do rendimento bruto desta categoria, sendo acrescidas de 50 por cento.
Será o valor líquido destas deduções que concorre para o rendimento tributável.
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31 de maio de 2019
Sabia que aos rendimentos brutos da categoria H – Pensões são abatidas as deduções específicas?Para determinação do rendimento líquido desta categoria de rendimentos é deduzida a quantia de 4 104 euros por cada sujeito passivo. Se as contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e para subsistemas legais de saúde, excederem esse valor, será esta a quantia a deduzir.
São também deduzidas as quotizações sindicais na parte em que não constituam contrapartida de benefícios relativos à saúde, educação, apoio à terceira idade, habitação, seguros ou segurança social e desde que não excedam, em relação a cada sujeito passivo, 1% do rendimento bruto desta categoria, sendo acrescidas de 50 por cento.
Será o valor líquido destas deduções que concorre para o rendimento tributável.
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5 de junho de 2019
Sabia que se é um prestador de serviços (categoria B) pode ter faturas emitidas nos primeiros dias do ano que devem ser declaradas como rendimento do ano anterior?
O reconhecimento do rendimento da prestação de serviços no âmbito da categoria B deve ocorrer na data em que, para efeitos de IVA, nasce a obrigação de emissão de fatura. Por exemplo, se estamos perante um serviço realizado a 28/12/2018, em que a fatura foi emitida no dia 03/01/2019, este rendimento deve ser considerado na Modelo 3 referente ao ano de 2018. Apenas não seria assim se este sujeito passivo estivesse enquadrado no regime simplificado de IRS e fosse isento de IVA por aplicação do artigo 9.º do CIVA.
Continuando no nosso exemplo, a entidade pagadora deste rendimento, considerando que fez o pagamento em 2019, iria declarar esta operação na Modelo 10 referente ao ano de 2019.
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