Novidades
Pareceres
IRS – Dicas e alertas
1 Julho 2019
Conselhos diários da Ordem
1 de abril de 2019

Sabia que começa hoje (dia 1 de abril), o prazo de entrega da declaração de rendimentos modelo 3?

O prazo de entrega da declaração de rendimentos modelo 3 decorre desde o dia 1 de abril até ao dia 30 de junho. Durantes os próximos três meses poderão ser declaradas as várias categorias de rendimento. Para saber mais sobre o preenchimento da Modelo 3, consulte a área do sítio de internet da OCC aqui.


2 de abril de 2019

Sabia que só quem aufere rendimentos que se qualificam no âmbito das diversas categorias de rendimento previstas no Código do IRS é que tem que entregar a declaração modelo 3?

Por exemplo, uma pessoa solteira, desempregada durante todo o ano, em que o único rendimento que obteve foi o subsídio de desemprego, não tem que entregar declaração de rendimentos, pois o subsídio de desemprego não se enquadra em qualquer das categorias de rendimento previstas no Código.

Para saber mais sobre o preenchimento da Modelo 3, consulte a área do sítio de internet da OCC aqui.

3 abril 2019

Sabia que a tributação dos contribuintes casados ou unidos de facto é feita, em regra, separadamente?

Digamos que, por defeito, é aplicável o regime de tributação separada. Neste regime, cada um dos cônjuges ou unidos de facto, caso não esteja dispensado, apresenta uma declaração da qual constam os rendimentos de que é titular e 50% dos rendimentos dos dependentes que integram o agregado familiar.

Se os contribuintes quiserem optar pela tributação conjunta têm que mencionar expressamente essa intenção na folha de rosto – Quadro 5-A Campo 1 (Sim).
Para saber mais sobre o preenchimento da modelo 3, consulte a área do sítio de internet da OCC aqui.


4 de abril de 2019

Sabia que no caso de falecimento de um contribuinte o cônjuge sobrevivo, ou o administrador da herança ou cabeça de casal (se o falecido for não casado), têm que entregar a declaração de rendimentos do falecido?

Nesta modelo 3 deverão ser considerados os rendimentos auferidos pelo falecido desde o dia 1 de janeiro até à data do óbito.

No caso de contribuintes casados (e não separados de facto), o cônjuge sobrevivo pode optar pela tributação conjunta. Essa opção pela tributação conjunta apenas está disponível caso o cônjuge sobrevivo não volte a casar no mesmo ano.

Para saber mais sobre o preenchimento da Modelo 3, consulte a área do sítio de internet da OCC aqui.


5 de abril de 2019

Sabia que há situações em que os contribuintes estão dispensados de entregar declaração de rendimentos?


Por exemplo, no caso de o contribuinte ter auferido durante o ano rendimentos de trabalho dependente ou de pensões de montante igual ou inferior a 8 500 euros e estes rendimentos não tiverem sido sujeitos a retenção na fonte. Neste caso, o contribuinte está dispensado de entrega da declaração de rendimentos.

Os sujeitos passivos, nesta situação, podem solicitar à AT, sem qualquer encargo, a certificação do montante e da natureza dos rendimentos que lhes foram comunicados em cada ano, bem como o valor do imposto suportado relativamente aos mesmos.

Para saber mais sobre o preenchimento da Modelo 3, consulte a área do sítio de internet da OCC aqui.



8 de abril de 2019

Sabia que um ascendente nunca faz parte do agregado familiar dos seus entes?

Contudo, haverá despesas desse ascendente que poderão originar deduções à coleta dos seus familiares. Elementos como comunhão de habitação e valor dos rendimentos obtidos pelo ascendente são fundamentais para a utilização das deduções à coleta.

Os ascendentes deverão ser identificados no quadro 7 da folha de rosto da declaração modelo 3. Para efeitos das deduções, são considerados os ascendentes em linha reta, ou seja, pais, avós e bisavós.

Para saber mais sobre o preenchimento da modelo 3, consulte a área do sítio de internet da OCC aqui.





9 de abril de 2019

Sabia que os sujeitos passivos podem ter uma dedução com ascendentes?

A dedução será de 525 euros por ascendente, desde que este viva, efetivamente, em comunhão de habitação com os sujeitos passivos e desde que não aufira rendimentos superiores à pensão mínima do regime geral, ou seja, 3 767,12 euros em 2018.

Neste caso, o ascendente deverá ser indicado no quadro 7A da folha de rosto da declaração modelo 3 e só pode ser incluído num agregado familiar.

Para saber mais sobre o preenchimento da modelo 3, consulte a área do sítio de internet da OCC aqui.



10 de abril de 2019

Sabia que pode beneficiar de uma dedução à coleta de encargos com lares de ascendentes?

No quadro 7B da folha de rosto da Modelo 3 podem ser identificados os ascendentes que não vivam em comunhão de habitação e colaterais até ao 3º grau, que não possuam rendimentos superiores à retribuição mínima mensal,  8.120,00 euros para 2018.

Quando existam encargos com lares, os sujeitos passivos irão beneficiar de uma dedução à coleta de 25% do valor suportado, com o limite de 403,75 euros. 

Para saber mais sobre o preenchimento da Modelo 3, consulte a área do sítio de internet da OCC aqui.


11 de abril de 2019

Sabia que os sujeitos passivos que vivam em união de facto podem optar pelo regime de tributação conjunta?

A aplicação deste regime está dependente de ambos terem o mesmo domicílio fiscal há pelo menos dois anos e durante o período de tributação. É também necessário a "assinatura” (entenda-se senha de acesso ao Portal) dos dois elementos, na respetiva declaração de rendimentos.

Caso ocorra o óbito de um dos elementos, nesse ano não será possível a opção por este regime de tributação.

Para saber mais sobre o preenchimento da Modelo 3, consulte a área do sítio de internet da OCC aqui.


12 de abril de 2019

Sabia que um contribuinte que altere a sua morada fiscal para o estrangeiro pode ter que entregar duas declarações de IRS, nesse ano?

Depende sempre do tipo de rendimentos obtidos. Se este contribuinte auferiu rendimentos na qualidade de residente tem que entregar a declaração modelo 3, indicando a sua qualidade de residente e declarando esses rendimentos, é abrangido pela regra da universalidade.

Se, após alteração de residência para o estrangeiro obtêm rendimentos que se consideram aqui obtidos, face ao disposto no Código do IRS, por exemplo rendas de imóvel aqui localizado, deverá também entregar declaração de rendimentos referente a esse período em que não é residente, sendo abrangido pela regra da territorialidade.

Para saber mais sobre o preenchimento da declaração modelo 3, consulte a área do sítio de internet da OCC aqui.


15 de abril de 2019

Sabia que se for trabalhar/viver para o estrangeiro tem que obrigatoriamente comunicar essa alteração de morada à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)?

Enquanto sujeito passivo residente em território nacional é aqui tributado pela totalidade dos rendimentos obtidos, inclusive se estes provêm do estrangeiro.

Pelo que, se vai viver para outro país tem um prazo de 60 dias para comunicar essa alteração de morada. Passando a sujeito passivo não residente em Portugal já não será aqui tributado pelos rendimentos que não são obtidos neste país.

Para saber mais sobre o preenchimento da declaração modelo 3, consulte a área do sítio de internet da OCC aqui.


16 de abril de 2019

Sabia que o contribuinte pode canalizar parte do imposto para instituições que necessitem de apoio?

No preenchimento do quadro 11 da folha de rosto da declaração modelo 3, o sujeito passivo pode proceder à consignação de:
- 0,5% do IRS liquidado; e/ ou
- 15% do IVA suportado nos setores previstos (restauração, cabeleireiros, veterinários e reparações de veículos).

No primeiro caso não tem qualquer reflexo no valor a pagar ou a receber pelo contribuinte, no segundo caso, tal procedimento traduz-se em abdicar dessa dedução à coleta a favor da instituição que indique.

Para saber mais sobre o preenchimento da Modelo 3, consulte a área do sítio de internet da OCC aqui.



17 de abril de 2019

Sabia que existe um novo campo para declarar a percentagem fixada de partilha de despesas em acordo de regulação do exercício em comum das responsabilidades parentais com dependentes com residência alternada?

Até 15 de fevereiro terá sido efetuada a comunicação dos agregados familiares, assim como da situação de residência alternada do dependente e percentagem de partilha de despesas acordada entre os pais. Agora, no preenchimento da modelo 3 esta informação constará do quadro 6, Subquadro "Dependentes em guarda conjunta”, traduzindo-se na repartição das despesas dos filhos em cada um dos agregados familiares do pai e da mãe.

Para saber mais sobre o preenchimento da Modelo 3, consulte a área do sítio de internet da OCC aqui.



18 de abril de 2019

Sabia que se reunir as condições para beneficiar da declaração automática de IRS e não a confirmar esta converte-se em definitiva?

Os contribuintes que reúnam as condições para beneficiar da declaração automática de IRS e que durante o prazo de entrega da modelo 3 não confirmem a declaração provisória nem entreguem através da internet uma declaração, e não estejam dispensados desta entrega, no final daquele prazo, a declaração provisória converte-se em definitiva.
Para saber mais sobre o preenchimento da Modelo 3, consulte a área do sítio de internet da OCC aqui.



22 de abril de 2019

Sabia que, se depois de confirmar a declaração automática verificar que os elementos que da mesma constam estão incorretos ou incompletos pode corrigir essa situação?

Neste caso, deve entregar uma declaração, nos termos e prazos legais, com os elementos corretos, a qual substituirá a declaração automática do IRS antes confirmada.
Esta declaração será entregue nos 30 dias imediatos à ocorrência de qualquer facto que determine alteração dos rendimentos já declarados ou até ao dia 31 de dezembro desse ano, nas situações em que o sujeito passivo aufira rendimentos de fonte estrangeira relativamente aos quais tenha direito a crédito de imposto por dupla tributação internacional, cujo montante não esteja determinado no Estado da fonte até ao termo do prazo normal.

Para saber mais sobre o preenchimento da declaração modelo 3, consulte a área do sítio de internet da OCC aqui.


23 de abril de 2019

Sabia que se reunir as condições para beneficiar da declaração automática e não a confirmar nem entregar uma declaração nos termos normais, não fica sujeito a contraordenação?

Como no fim do prazo a declaração provisória converte-se em definitiva, a obrigação declarativa considera-se cumprida, salvo se, posteriormente, se verificarem omissões ou inexatidões imputáveis ao contribuinte, não existindo penalização.
No caso de não ter verificado a confirmação nem a entrega da declaração de rendimentos, o sujeito passivo poderá entregar uma declaração de substituição, nos 30 dias posteriores à liquidação, sem qualquer penalidade.

Para saber mais sobre o preenchimento da Modelo 3, consulte a área do sítio de internet da OCC aqui.


24 de abril de 2019

Sabia que no Anexo A à declaração de rendimentos modelo 3 são declarados os rendimentos de trabalho por contra de outrem e/ ou pensões?

Este anexo deve ser entregue por todos aqueles que auferem rendimentos de trabalho dependente, ainda que se tratem de rendimentos em espécie, por exemplo a utilização de viatura cedida pela entidade patronal.
Também pelos contribuintes que auferem pensões. Inclusive é aqui que os dependentes, filhos de pais divorciados, declaram a pensão de alimentos auferida.
É também neste anexo que se consideram algumas deduções, por exemplo a relativa a quotizações para ordens profissionais.

Para saber mais sobre o preenchimento da Modelo 3, consulte a área do sítio de internet da OCC aqui.




26 de abril de 2019

Sabia que os anexos B e C da declaração de rendimentos modelo 3 devem ser entregues sempre que o sujeito passivo esteja coletado?

Isto é, os contribuintes que declarem o início de uma atividade empresarial ou profissional devem obrigatoriamente entregar um destes anexos (de acordo com o regime de tributação em que estão enquadrados) ainda que não aufiram quaisquer rendimentos desta atividade.
Nestes anexos são declarados os rendimentos decorrentes do exercício de qualquer atividade de natureza comercial, industrial, agrícola, silvícola ou pecuária e os auferidos no exercício, por conta própria, de qualquer atividade de prestação de serviços (incluindo as de caráter científico, artístico ou técnico), bem como os provenientes da propriedade intelectual ou industrial ou da prestação de informações respeitantes a uma experiência no setor industrial, comercial ou científico, quando auferidos pelo titular originário.

Para saber mais sobre o preenchimento da declaração modelo 3, consulte a área do sítio de internet da OCC aqui.



29 de abril de 2019

Sabia que se o contribuinte durante o ano realizar um ato isolado tem que entregar o anexo B?

Os rendimentos de atos isolados são rendimentos da categoria B, pelo que deverá ser selecionado o campo 02 do quadro 1 do anexo B.
Consideram-se rendimentos provenientes de ato isolado os que não resultem de uma prática previsível ou reiterada, sendo, neste caso, o rendimento líquido apurado nos seguintes termos:
- Se o rendimento anual ilíquido for inferior ou igual a 200 mil euros, será aplicado o coeficiente que lhe corresponder de acordo com as regras do regime simplificado;
- Se o rendimento anual ilíquido for superior a 200 mil euros, serão considerados os encargos comprovadamente indispensáveis à sua obtenção de acordo com as regras aplicáveis no regime de contabilidade. Os encargos devem ser indicados no quadro 7A.

Para saber mais sobre o preenchimento da declaração modelo 3, consulte a área do sítio de internet da OCC aqui.



30 de abril de 2019

Sabia que os rendimentos agrícolas podem beneficiar de uma exclusão de tributação?

São excluídos de tributação os rendimentos resultantes de atividades agrícolas, silvícolas e pecuárias quando o valor dos rendimentos brutos do agregado familiar não ultrapasse quatro vezes e meio o valor anual do IAS (23 160,60 euros).
Esta exclusão de tributação não desonera o contribuinte do cumprimento das suas obrigações declarativas.

Para saber mais sobre o preenchimento da declaração modelo 3, consulte a área do sítio de internet da OCC aqui.



2 de maio de 2019

Sabia que os sócios das sociedades enquadradas na transparência fiscal e os contitulares de herança indivisa que produza rendimentos da categoria B devem entregar o anexo D?

O anexo D destina-se a declarar rendimentos que tenham sido imputados ao respetivo titular (sócio) no âmbito dos regimes de transparência fiscal; aos contitulares de herança indivisa que produza rendimentos da categoria B; e a imputação de lucros ou rendimentos obtidos por entidades não residentes em território português que estejam sujeitas, no país ou território da residência, a um regime fiscal privilegiado.

Para saber mais sobre o preenchimento da declaração modelo 3, consulte a área do sítio de internet da OCC aqui.


3 de maio de 2019

Sabia que as quotizações para ordens profissionais podem ser inscritas com o código 422 no quadro 4C do anexo A da declaração de rendimentos modelo 3?

Apenas podem ser deduzidas as quotizações para ordens profissionais que sejam indispensáveis ao exercício da respetiva atividade desenvolvida exclusivamente por conta de outrem. Esta dedução poderá aumentar a dedução específica dos rendimentos do trabalho dependente que é de 4 104 euros até 75 por cento de 12 vezes o valor do IAS (4 275 euros).

Para saber mais sobre o preenchimento da declaração modelo 3, consulte a área do sítio de internet da OCC aqui.
Mais informação aqui



6 de maio de 2019

Sabia que há rendimentos da categoria E – Capitais que apenas são declarados por opção do contribuinte?

Por exemplo, os juros de depósitos a prazo, que, aquando do seu pagamento, são sujeitos à taxa liberatória de 28 por cento, isto é, a entidade pagadora retém o imposto e entrega nos cofres do Estado. Este tipo de rendimento pode ser declarado, no anexo E da declaração modelo 3, caso o contribuinte pretenda optar pelo seu englobamento. Devem ser feitas simulações, pois esta opção conduzirá a diferentes resultados consoante o valor e tipo de rendimentos do sujeito passivo.

Para saber mais sobre o preenchimento da declaração modelo 3, consulte a área do sítio de internet da OCC aqui.



7 de maio de 2019

Sabia que os rendimentos de rendas de imóveis devem ser declarados no anexo F?

Integram a categoria F os rendimentos prediais, ou seja, as rendas e outras prestações devidas pelo uso ou concessão do uso de prédios. Nesta categoria de rendimentos são consideradas diversas realidades. Por exemplo, se no seu prédio existem painéis publicitários, ou antena de telecomunicações, ou se existe uma fração comum ("casa da porteira”) que gera rendimentos, então, todos os condóminos devem declarar tal rendimento de acordo com a permilagem que lhe é imputada.

Para saber mais sobre o preenchimento da declaração modelo 3, consulte a área do sítio de internet da OCC aqui.



8 de maio de 2019

Sabia que, se tiver celebrado um contrato de arrendamento de imóvel cujo inquilino não pague a renda não tem que declarar essa importância no anexo F?

Os rendimentos prediais são tributados numa ótica de caixa, pelo que os mesmos só são declarados quando as rendas são efetivamente recebidas. Por exemplo, se em determinado ano o inquilino só pagou 9 rendas, encontrando-se 3 em atraso, então no anexo F à declaração de rendimentos modelo 3 apenas será declarado o valor correspondente às rendas recebidas.
No entanto, se este tipo de proveitos for obtido no âmbito de uma atividade empresarial ou profissional, sendo considerados rendimentos da categoria B por força da regra da atração, então, serão tributados de acordo com as regras aplicáveis ao regime de tributação em que o sujeito passivo se enquadre nesta categoria de rendimentos.

Para saber mais sobre o preenchimento da declaração modelo 3, consulte a área do sítio de internet da OCC aqui.




9 de maio de 2019

Sabia que os rendimentos prediais são tributados a uma taxa especial de 28 por cento?

Os contribuintes que auferem rendimentos prediais sabem, desde logo, que aqueles rendimentos (após as deduções permitidas) serão sujeitos a uma taxa de 28 por cento.
Contudo, estes sujeitos passivos podem optar pelo englobamento. O englobamento é a operação de inclusão numa só declaração anual da totalidade dos rendimentos auferidos e sujeitos a tributação mediante aplicação das taxas gerais previstas no artigo 68.º do Código do IRS.
Deverão ser feitas simulações, aquando da submissão da declaração, para verificação de qual a situação mais favorável ao contribuinte.

Para saber mais sobre o preenchimento da declaração modelo 3, consulte a área do sítio de internet da OCC aqui.



10 de maio de 2019

Sabia que se auferir lucros ou dividendos de uma sociedade pode, por opção, declarar tais rendimentos na declaração modelo 3?

Os lucros/dividendos, ou adiantamentos por sua conta, colocados à disposição do beneficiário são rendimentos de capitais – categoria E. Como regra, estes rendimentos são tributados à taxa liberatória de 28 por cento.
Por opção do contribuinte, estes ganhos podem ser englobados aos restantes rendimentos auferidos, situação em que, no âmbito da eliminação da dupla tributação, apenas são considerados em 50 por cento. A retenção na fonte já paga deve ser incluída na totalidade, funcionando como pagamento por conta do imposto devido a final.
Para o efeito deve preencher o quadro 4 B do anexo E com o código E 10.

Para saber mais sobre o preenchimento da declaração modelo 3, consulte a área do sítio de internet da OCC aqui.



13 de maio de 2019

Sabia que o anexo G se destina a declarar a venda de imóveis, de partes de capital e de outras operações?

Sempre que um contribuinte venda um imóvel haverá lugar a apuramento de mais-valias ou menos-valias. Independentemente do tipo de resultado este anexo deverá sempre ser entregue.
O Código do IRS possui regras próprias na determinação dos valores de aquisição, de realização e eventuais despesas que possam ser abatidas.
Se o imóvel foi adquirido antes de 1 de janeiro de 1989, a venda do imóvel será declarada no anexo G1.

Para saber mais sobre o preenchimento da declaração modelo 3, consulte a área do sítio de internet da OCC aqui.



14 de maio de 2019

Sabia que na venda de um imóvel, para efeitos de preenchimento do anexo G, temos que inscrever o valor de aquisição?

Por regra, quando o imóvel é adquirido a título oneroso,  considera-se valor de aquisição o que tiver servido para efeitos de liquidação do IMT.
Mas se o imóvel agora alienado foi construído pelo próprio, então o valor de aquisição corresponde ao valor patrimonial inscrito na matriz ou ao valor do terreno, acrescido dos custos de construção devidamente comprovados, se superior àquele.
Se o imóvel veio para posse do contribuinte a título gratuito, por herança ou doação, então o valor de aquisição é aquele que tenha sido considerado para efeitos de liquidação de imposto do selo, ou o valor que serviria de base à liquidação de imposto do selo, caso este fosse devido.
Para saber mais sobre o preenchimento da Modelo 3, consulte a área do sítio de internet da OCC aqui.

15 de maio de 2019

Sabia que as mais-valias obtidas com vendas de imóveis realizadas entre os anos de 2015 e 2020 beneficiam de um regime especial de tributação?

Para combater as dificuldades financeiras, foi criado um regime de exclusão de tributação, aplicável nos casos em que o valor de realização do imóvel, habitação própria e permanente do contribuinte, seja utilizado para amortização de empréstimo bancário desse imóvel.
Este regime aplica-se às vendas realizadas entre os anos de 2015 e 2020 e desde que o contrato de empréstimo tenha sido celebrado antes de 31 de dezembro de 2014.
Esta exclusão de tributação apenas se aplica caso o sujeito passivo não seja proprietário de outro imóvel habitacional à data da alienação.
Para saber mais sobre o preenchimento da Modelo 3, consulte a área do sítio de internet da OCC aqui.


16 de maio de 2019

Sabia que se vender o imóvel que configura a sua habitação própria e permanente e pretender comprar outro para o mesmo fim pode beneficiar de um regime de reinvestimento?

A mais-valia obtida na alienação do imóvel poderá não ser tributada total ou parcialmente desde que canalize o valor da venda para a aquisição de outro imóvel que venha a ser a sua habitação própria e permanente e mediante o cumprimento de outras condições.
A mais-valia, em termos muito genéricos será obtida pela diferença entre o valor de realização e o valor de aquisição devidamente atualizado pela aplicação dos coeficientes de desvalorização monetária, abatendo-se também as despesas.
O valor a reinvestir é o valor de venda abatido da quantia utilizada para pagamento de empréstimo bancário, caso exista. 
Para saber mais sobre o preenchimento da Modelo 3, consulte a área do sítio de internet da OCC aqui.



20 de maio de 2019

Sabia que há determinado tipo de despesas que é considerado no apuramento da mais-valia obtida com a venda de imóvel?

Na determinação da mais-valia, ao valor de aquisição acrescem os encargos com a valorização destes imóveis realizados nos últimos 12 anos e devidamente comprovados. São também consideradas as despesas necessárias e efetivamente praticadas, inerentes à aquisição e à alienação, incluindo nestas as comissões pagas a imobiliárias quando esta informação conste da respetiva escritura de transmissão do imóvel. Caso tenha ocorrido o pagamento de indemnização por renúncia onerosa a posição contratual ou outros direitos inerentes ao contrato, tal encargo também será considerado no cálculo da mais-valia.

Para saber mais sobre o preenchimento da declaração modelo 3, consulte a área do sítio de internet da OCC aqui.





21 de maio de 2019

Sabia que existem, em sede de IRS, incentivos à recapitalização das empresas?

Um contribuinte que detenha uma participação social em pessoa coletiva (por exemplo, uma quota), que realize entradas de capital em dinheiro a favor dessa sociedade e desde que esta se encontre na situação de perda de metade do capital (artigo 35.º do Código das Sociedades Comerciais) pode deduzir até 20 por cento dessa quantia ao montante dos lucros colocados à disposição por essa sociedade. Esta dedução poderá ser utilizada no próprio ano em que são realizadas as entradas de capital e nos cinco seguintes.

Para saber mais sobre o preenchimento da declaração modelo 3, consulte a área do sítio de internet da OCC aqui.



22 de maio de 2019

Sabia que a pensão de alimentos auferida por um filho deve ser declarada como rendimento da categoria H?

Em caso de divórcio, se um dos progenitores paga pensão de alimentos ao filho, e este filho faz parte do agregado familiar do outro progenitor, este último terá que declarar o rendimento na declaração modelo 3. Para o efeito deve ser preenchido, com o código 405, o quadro 4-A do anexo A, identificando como beneficiário o dependente. O «NIF da entidade empregadora» será o do progenitor que paga a pensão.
A pensão de alimentos, enquanto rendimento da categoria H enquadrável no artigo 83.º-A do Código do IRS, será tributada à taxa autónoma de 20 por cento, sem prejuízo da opção pelo englobamento.
O valor a considerar será o que resulta da sentença judicial ou acordo homologado judicialmente nos termos da lei civil, pelo que, se além de uma quantia monetária também ficar acordado uma percentagem das despesas de saúde e educação, estas também serão consideradas.
Para saber mais sobre o preenchimento da Modelo 3, consulte a área do sítio de internet da OCC aqui.



24 de maio de 2019

Sabia que se foi sócio de uma sociedade que se extinguiu durante o ano de 2018 deverá proceder à entrega do anexo G?

As operações de venda de partes sociais e outros valores mobiliários, onde se inclui o valor atribuído em resultado da partilha, configuram rendimentos qualificados como mais-valias da categoria G. Estas operações deverão sempre constar do anexo G relativo ao período em que ocorre, ainda que se tenham obtido uma menos-valia.
No caso da extinção de uma sociedade, o sócio, pessoa singular na sua esfera particular, da sociedade cessada deverá considerar o valor atribuído em resultado da partilha, com o código G06 no quadro 9 do anexo G. Esta mais-valia, no caso de micro e pequenas empresas, não cotadas nos mercados regulamentado ou não regulamentado na bolsa de valores, é apenas considerado em 50 por cento.
Para saber mais sobre o preenchimento da Modelo 3, consulte a área do sítio de internet da OCC aqui.



27 de maio de 2019

Sabia que, em caso de divórcio, a partilha de um imóvel pode gerar mais-valias?

A partilha é a divisão dos bens comuns segundo a composição dos quinhões, que será o conjunto de bens comuns que cabe a cada um dos interessados, neste caso os ex-cônjuges. Assim, é um processo que se destina a distribuir o património da "sociedade conjugal”, em virtude da sua dissolução (divórcio).
Quando neste património comum existe um imóvel que é atribuído a um dos ex-cônjuges, mediante a atribuição de tornas, considera-se estar perante a transmissão onerosa da quota-parte de 50 por cento do imóvel. Esta operação deverá ser declarada no anexo G pelo ex-cônjuge que cede o seu direito no imóvel.
Para saber mais sobre o preenchimento da declaração modelo 3, consulte a área do sítio de internet da OCC aqui.



27 de maio de 2019

Sabia que, se efetuar o resgate antecipado de um PPR fora das condições previstas para o efeito, pode estar sujeito a penalizações em sede de IRS?

O contribuinte que, em anos anteriores, tenha obtido benefícios fiscais com a entrega de certas quantias para um PPR, e que proceda ao resgate destas quantias fora das condições legalmente previstas no seu regime jurídico, está sujeito a penalizações. Além de ter de repor o benefício fiscal anteriormente obtido está sujeito a uma majoração.
Para tal, deverá preencher o anexo H – quadro 8 - Acréscimos por incumprimento de requisitos e, no campo 803, mencionar as importâncias deduzidas à coleta, majoradas em 10 por cento, identificadas por cada ano ou fração decorrida desde aquele que foi exercido o direito à dedução.
Para saber mais sobre o preenchimento da Modelo 3, consulte a área do sítio de internet da OCC aqui.


29 de maio de 2019

Sabia que em sede de IRS existe um mecanismo que permite minimizar o efeito da tributação progressiva quando são pagos rendimentos de anos anteriores?

Se forem englobados rendimentos que comprovadamente tenham sido produzidos em anos anteriores àquele em que foram pagos ou colocados à disposição do sujeito passivo e este fizer a correspondente imputação na declaração de rendimentos, o respetivo valor é dividido pela soma do número de anos ou fração a que respeitem, incluindo o ano do recebimento, aplicando-se à globalidade dos rendimentos a taxa correspondente à soma daquele quociente com os rendimentos produzidos no próprio ano.
Consegue-se, desta forma um desagravamento da taxa que corresponderia a esse valor global de rendimentos auferido.
Para saber mais sobre o preenchimento da Modelo 3, consulte a área do sítio de internet da OCC aqui.



30 de maio de 2019

Sabia que aos rendimentos brutos da categoria H – Pensões são abatidas as deduções específicas?

Para determinação do rendimento líquido desta categoria de rendimentos é deduzida a quantia de 4 104 euros por cada sujeito passivo. Se as contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e para subsistemas legais de saúde, excederem esse valor, será esta a quantia a deduzir.
São também deduzidas as quotizações sindicais na parte em que não constituam contrapartida de benefícios relativos à saúde, educação, apoio à terceira idade, habitação, seguros ou segurança social e desde que não excedam, em relação a cada sujeito passivo, 1% do rendimento bruto desta categoria, sendo acrescidas de 50 por cento.
Será o valor líquido destas deduções que concorre para o rendimento tributável.
Para saber mais sobre o preenchimento da Modelo 3, consulte a área do sítio de internet da OCC aqui.


31 de maio de 2019

Sabia que aos rendimentos brutos da categoria H – Pensões são abatidas as deduções específicas?

Para determinação do rendimento líquido desta categoria de rendimentos é deduzida a quantia de 4 104 euros por cada sujeito passivo. Se as contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e para subsistemas legais de saúde, excederem esse valor, será esta a quantia a deduzir.
São também deduzidas as quotizações sindicais na parte em que não constituam contrapartida de benefícios relativos à saúde, educação, apoio à terceira idade, habitação, seguros ou segurança social e desde que não excedam, em relação a cada sujeito passivo, 1% do rendimento bruto desta categoria, sendo acrescidas de 50 por cento.
Será o valor líquido destas deduções que concorre para o rendimento tributável.
Para saber mais sobre o preenchimento da Modelo 3, consulte a área do sítio de internet da OCC aqui.


5 de junho de 2019

Sabia que se é um prestador de serviços (categoria B) pode ter faturas emitidas nos primeiros dias do ano que devem ser declaradas como rendimento do ano anterior?

O reconhecimento do rendimento da prestação de serviços no âmbito da categoria B deve ocorrer na data em que, para efeitos de IVA, nasce a obrigação de emissão de fatura. Por exemplo, se estamos perante um serviço realizado a 28/12/2018, em que a fatura foi emitida no dia 03/01/2019, este rendimento deve ser considerado na Modelo 3 referente ao ano de 2018. Apenas não seria assim se este sujeito passivo estivesse enquadrado no regime simplificado de IRS e fosse isento de IVA por aplicação do artigo 9.º do CIVA.
Continuando no nosso exemplo, a entidade pagadora deste rendimento, considerando que fez o pagamento em 2019, iria declarar esta operação na Modelo 10 referente ao ano de 2019.

Para saber mais sobre o preenchimento da Modelo 3, consulte a área do sítio de internet da OCC aqui.


6 de junho de 2019

Sabia que se afetar um imóvel do seu património particular à esfera empresarial há apuramento de mais-valias?

A afetação deve ser feita pelo valor de mercado à data. Este valor de mercado é considerado valor de realização para efeitos de apuramento da mais-valia da categoria G e é considerado valor de aquisição para a categoria B. No entanto, a tributação desta mais-valia fica suspensa até ao momento da venda ou do regresso ao património particular.
Aquando da venda ou de transferência do património empresarial para o particular, haverá lugar a tributação da mais-valia repartida por estas duas categorias de rendimento. Só não haverá tributação no caso de ser um imóvel habitacional que seja afeto ao arrendamento (gere rendimentos da categoria F)

Para saber mais sobre o preenchimento da Modelo 3, consulte a área do sítio de internet da OCC aqui.


7 de junho de 2019

Sabia que existem operações em que não é obrigatória a identificação do cliente (CustomerID) no movimento contabilístico?

A identificação do cliente (CustomerID) no movimento contabilístico é obrigatória, quando os documentos sejam emitidos com o NIF/ NIPC do adquirente, nas operações com entidades não residentes e nas operações com entidades residentes. Das operações com entidades residentes excluem-se desta obrigação (ou seja, não é obrigatória a identificação do cliente) as transmissões de selos de correio; as operações bancárias e financeiras, assim como de seguro e resseguro desde que isentas de IVA; as transmissões e prestações de serviços relativas a combustíveis, transporte de pessoas, alojamento e restauração.
Prevê-se que esta simplificação se aplique independentemente do tipo de documento suporte da operação, ou seja fatura ou fatura simplificada, desde, naturalmente que não se utilizem sistemas informáticos integrados de faturação e contabilidade.

Para saber mais sobre o preenchimento da Modelo 3, consulte a área do sítio de internet da OCC aqui.


11 de de junho de 2019

Sabia que o valor pago a título de pensão de alimentos pode ser objeto de dedução à coleta?

Poderá ser deduzido à coleta, o valor correspondente a 20% das importâncias comprovadamente suportadas e não reembolsadas com pensões de alimentos a que o sujeito passivo esteja obrigado por sentença judicial ou por acordo homologado nos termos da lei civil. Excluem-se as pensões pagas a beneficiários que façam parte do agregado familiar ou que, relativamente aos mesmos, estejam previstas deduções à coleta referidas no artigo 78.º do Código do IRS.

O valor das pensões de alimentos pagas deve ser inscrito no quadro 6A do Anexo H.

Para saber mais sobre o preenchimento da Modelo 3, consulte a área do sítio de internet da OCC aqui.



12 de junho de 2019

Sabia que em sede de IRS está contemplado um «mínimo de existência»?

Pretende-se com esta disposição legal – artigo 70.º do Código do IRS - evitar a tributação de sujeitos passivos que não tenham uma verdadeira capacidade contributiva, em face dos rendimentos reduzidos que auferem.
Quando o sujeito passivo aufere predominantemente rendimentos de trabalho dependente, de pensões ou de uma atividade profissional independente, não pode, após aplicação das taxas de imposto dispor de um rendimento líquido de imposto inferior, em 2018, a 9 006,90 euros (1,5 x 14 x 428,90 euros).
Esta regra será automaticamente aplicada pela Autoridade Tributária e Aduaneira aquando do processamento da liquidação de IRS.

Para saber mais sobre o preenchimento da Modelo 3, consulte a área do sítio de internet da OCC aqui.


17 de junho de 2019

Sabia que existe um regime opcional para tributação dos não residentes?

Os sujeitos passivos residentes noutro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu com o qual exista intercâmbio de informações em matéria fiscal, quando sejam titulares de rendimentos obtidos em território português, que representem, pelo menos, 90% da totalidade dos seus rendimentos relativos ao ano em causa, incluindo os obtidos fora deste território, podem optar pela respetiva tributação de acordo com as regras aplicáveis aos sujeitos passivos não casados residentes em território português com as adaptações previstas nos números seguintes.
Esta opção será exercida no quadro 8 da folha de rosto da declaração modelo 3.

Para saber mais sobre o preenchimento da Modelo 3, consulte a área do sítio de internet da OCC aqui.


18 de junho de 2019

Sabia que o usufruto é um direito que pode ter implicações em sede de IRS?

A alienação onerosa do usufruto/direito de habitação, enquanto um direito real menor sobre bens imóveis, pode gerar tributação em sede de IRS no âmbito da categoria G.
Por sua vez, se a aquisição deste direito ocorre em momento distinto à aquisição da propriedade, também terá relevância numa futura venda desse imóvel. Isto é, na realização da plena propriedade podemos ter dois momentos e dois valores de aquisição para o cálculo da mais-valia.

Para saber mais sobre o preenchimento da Modelo 3, consulte a área do sítio de internet da OCC aqui.




24 de junho de 2019

Sabia que o resgate de fundos de investimento pode originar tributação em sede de IRS na esfera do beneficiário e obrigações declarativas?

O regime de tributação dos fundos de investimento foi alterado em 2015. Em termos gerais diremos que, no anterior regime a tributação ocorria na esfera do fundo.
No novo regime, que se encontra previsto nos artigos 22.º e 22.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais, os rendimentos obtidos das unidades de participação no âmbito do fundo passam a ser tributados na esfera dos respetivos titulares no momento da distribuição ou entrega dos rendimentos aos detentores das unidades de participação.
Devem analisar-se as indicações do Ofício-circulado n.º 20 190/2016 e as instruções de preenchimento dos diversos anexos da declaração modelo 3.

Para saber mais sobre o preenchimento da declaração modelo 3, consulte a área do sítio de internet da OCC aqui.


25 de junho de 2019

Sabia que os sujeitos passivos com o estatuto de residente não habitual devem entregar o anexo L à declaração modelo 3?

O anexo L destina-se a declarar os rendimentos auferidos por residentes não habituais no território nacional, em atividades de elevado valor acrescentado com caráter científico, artístico ou técnico (categorias A e B), destinando-se ainda a evidenciar a opção pelo método pretendido para eliminar a dupla tributação internacional relativamente àqueles rendimentos, bem como aos rendimentos das categorias E, F, G e H obtidos no estrangeiro.
Sendo estes sujeitos passivos residentes em território nacional serão tributados nesses termos (como residentes) para os demais rendimentos auferidos.

Para saber mais sobre o preenchimento da declaração modelo 3, consulte a área do sítio de internet da OCC aqui.


26 de junho de 2019

Sabia que há determinados encargos que podem ser deduzidos aos rendimentos prediais auferidos?

Aos rendimentos prediais brutos deduzem-se, relativamente a cada prédio ou parte de prédio, todos os gastos efetivamente suportados e pagos pelo sujeito passivo para obter ou garantir tais rendimentos, com exceção dos gastos de natureza financeira, dos relativos a depreciações e dos relativos a mobiliário, eletrodomésticos e artigos de conforto ou decoração, bem como do adicional ao imposto municipal sobre imóveis.
São dedutíveis as despesas de conservação e manutenção do prédio, despesas de condomínio, seguros obrigatórios, impostos e taxas autárquicas e outras despesas dedutíveis, sendo de ressalvar que o imposto municipal sobre imóveis corresponde ao valor que foi pago no ano a que o IRS respeita.

Para saber mais sobre o preenchimento da declaração modelo 3, consulte a área do sítio de internet da OCC aqui.



27 de junho de 2019

Sabia que os juros de empréstimos à habitação, mesmo no caso de o imóvel estar arrendado, são passíveis de dedução à coleta?

À coleta do IRS devido pelos sujeitos passivos é dedutível um montante correspondente a 15% do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar, até ao limite de 296 euros, com juros de dívidas, por contratos celebrados até 31 de dezembro de 2011, contraídas com a aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente ou arrendamento devidamente comprovado para habitação permanente do arrendatário.

Para saber mais sobre o preenchimento da declaração modelo 3, consulte a área do sítio de internet da OCC aqui.



28 de junho de 2019

Sabia que há determinadas operações que não são contempladas na simulação de cálculo do IRS disponibilizada aquando da submissão da modelo 3?

A aplicação de simulação de cálculo do IRS não contempla, por exemplo, a redução dos coeficientes na categoria B nos dois primeiros anos de atividade, a dedução de perdas de anos anteriores, a exclusão de tributação prevista para rendimentos agrícolas, a redução a 50% do rendimento da alienação onerosa de partes sociais de micro e pequenas empresas, a dedução à coleta relativa ao AIMI, entre outras situações.
Para os contribuintes que tenham certo tipo de rendimentos, caso pretendam ter conhecimento do valor do IRS, os cálculos terão que ser feitos manualmente.
Para saber mais sobre o preenchimento da Modelo 3, consulte a área do sítio de internet da OCC aqui.


1 de julho de 2019

Sabia que há informações que não podem ser alteradas por declaração de substituição?

Pode ser entregue uma declaração de rendimentos de substituição, quando anteriormente já tenha sido entregue uma declaração modelo 3 com omissões ou inexatidões, ou quando ocorra qualquer facto que determine alteração de elementos já declarados.
As declarações de substituição devem conter todos os elementos, isto é, estar integralmente preenchidas, como se de uma primeira declaração se tratasse.
Contudo, as declarações de substituição não podem ser utilizadas se a alteração pretendida é a de alterar o agregado familiar, a nível de sujeitos passivos ou alteração do regime de tributação.
Para saber mais sobre o preenchimento da declaração modelo 3, consulte a área do sítio de internet da OCC aqui.



2 de julho de 2019

Sabia que a entrega de uma declaração de substituição da declaração modelo 3 nem sempre produz a respetiva liquidação?

A declaração de substituição poderá ser apresentada, produzindo os efeitos desejados (liquidação), apenas nos seguintes casos:
- Se ainda estiver a decorrer o prazo para a entrega da declaração, quer resulte imposto superior ou inferior ao apurado na primeira declaração;
- Fora do prazo previsto para a apresentação da declaração de rendimentos, mas dentro do prazo de 30 dias, após o termo do prazo de entrega;
- Fora do prazo previsto para a apresentação da declaração de rendimentos, mas dentro do prazo de caducidade (4 anos) se resultar imposto superior ao anteriormente apurado;
- Fora do prazo previsto para a apresentação da declaração de rendimentos, mas dentro do prazo para a reclamação, se da declaração de substituição resultar imposto inferior ao anteriormente liquidado. Como alternativa a este procedimento poderá ser apresentada reclamação graciosa.
Para saber mais sobre o preenchimento da declaração modelo 3, consulte a área do sítio de internet da OCC aqui.



3 de julho de 2019

Sabia que há situações em que os sujeitos passivos que obtenham rendimentos de fonte estrangeira podem entregar a declaração modelo 3 até final do ano?

Nas situações em que o sujeito passivo aufira rendimentos de fonte estrangeira relativamente aos quais tenha direito a crédito de imposto por dupla tributação internacional, cujo montante não esteja determinado no Estado da fonte até ao termo do prazo de entrega da declaração modelo 3 (30 de junho), o prazo nele previsto é prorrogado até ao dia 31 de dezembro desse ano.
Neste caso, o sujeito passivo deve comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que cumpre as condições necessárias, devendo indicar a natureza dos rendimentos e o respetivo Estado da fonte, dentro do prazo geral de entrega da declaração.
Para saber mais sobre o preenchimento da declaração modelo 3, consulte a área do sítio de internet da OCC aqui.