Colégio de Especialidades
05. Como devo proceder para submeter a minha candidatura?

Os procedimentos de submissão das candidaturas aos Colégios das Especialidades tornaram-se mais simples. De acordo com o nº 4 do artigo 10º do Regulamento Geral dos Colégios da Especialidade, todas as comunicações com os candidatos são feitas através de transmissão eletrónica
de dados, através da “Pasta CC”.

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04. Possuo um curriculum profissional demonstrativo de manifesta e notória competência específica na área da especialidade do Colégio. Posso ficar dispensado do processo de admissão?

O bastonário pode, excecionalmente, por proposta unânime e devidamente fundamentada de
todos os presidentes dos Colégios da Especialidade, dispensar o candidato do processo de admissão, conforme estipulado no artigo 9º do Regulamento Geral dos Colégios das Especialidades. 

Colégio de Especialidades
03. Tenho experiência e bastantes conhecimentos em determinada área da especialidade. Posso obter o título de contabilista certificado especialista?

Para poder obter o título de contabilista certificado especialista, tem que reunir as condições previstas no artigo 8º do Regulamento Geral dos Colégios das Especialidades: (i) ter exercido a profissão continuadamente durante pelo menos os últimos dez anos. e (ii) ter conhecimentos ou experiência relevantes na área de especialidade.
Para este efeito, entende-se exercício da profissão a realização das atividades previstas no artigo 10.º do Estatuto da OCC.
Cumpridos estes requisitos, deverá apresentar a candidatura e cumprir as demais condições de admissão previstas nos artigos 10.º e 11.º do Regulamento Geral dos Colégios das Especialidades.

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02. Quais são as áreas de especialidade previstas no Estatuto da OCC?

As áreas de especialidade são (i) Contabilidade Financeira, (ii) Contabilidade de gestão; (iii) Contabilidade Pública, (iv) Impostos sobre o Consumo; (v) Impostos sobre o rendimento; (vi) Impostos sobre o património; (vii) Procedimento tributário gracioso; e (viii) Segurança Social.

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01. Posso ficar limitado a exercer a atividade de contabilista certificado, pelo facto de ser especialista?

Não. O título de especialista constitui uma certificação de competência específica que não limita
o exercício da profissão (artigo 2.º, n.º 2 do Regulamento Geral dos Colégios das Especialidades).
O Contabilista Certificado Especialista mantém todas as suas áreas de atuação, ficando especializado na área do Colégio a que se candidata, à semelhança do que atualmente se verifica noutras profissões, como, por exemplo, os advogados.