Colégio de Especialidades
17. É necessário revalidar o título de especialista?

Não é necessário revalidar o título de especialista. Ressalvamos, no entanto, que o contabilista certificado deve manter a prática e adquirir a formação contínua na área da respetiva especialidade.

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16. Posso apresentar como trabalho profissional um artigo científico, relatório académico ou tese de mestrado já apresentados ou eventualmente reformulados?

Nos termos do artigo 11.º do Regulamento Geral dos Colégios das Especialidades, o trabalho apresentado deve ser original.
Constitui uma exceção a esta regra, o trabalho apresentado pelos candidatos a quem já tenha sido conferido o título de especialista por instituição do ensino superior e pretendam a dispensa de apresentação e discussão, conforme previsto nos n.ºs 2 e 3 do artigo 11.º do Regulamento Geral dos Colégios das Especialidades. Vide FAQ n.º 8.

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15. Quais são as condições de aprovação nas provas de admissão?

Considera-se aprovado o candidato que obtenha uma classificação de pelo menos 10 valores, num máximo de 20 valores, na avaliação, apresentação e discussão do trabalho original de natureza profissional
no âmbito da área de especialidade e na avaliação e discussão do seu curriculum vitae.

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14. Se a minha candidatura não for aceite, posso apresentar outro trabalho?

No caso de não aceitação, o candidato pode, no prazo de 10 dias úteis, apresentar recurso junto do bastonário, ou, a todo tempo, apresentar um novo trabalho, nos termos do nº 3 do artigo 12º do Regulamento Geral dos Colégios das Especialidades.

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13. Foi-me solicitada documentação adicional. De que prazo disponho para a entrega dos elementos em falta?

O candidato dispõe de 20 dias para suprir a falta de entrega dos elementos exigidos. (Vide nº 4 do artigo 12º do Regulamento Geral dos Colégios das Especialidades)

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12. Após a aceitação da candidatura pelo colégio, qual o prazo para enviar o trabalho?

O candidato tem noventa dias, após lhe ser comunicada a admissão da sua candidatura, para
submeter o trabalho, o qual poderá ser prorrogado por mais noventa dias, mediante requerimento devidamente justificado dirigido ao Presidente do Colégios das Especialidades.
O conselho da especialidade do colégio tem 90 dias, após a receção do trabalho, para comunicar
por escrito ao candidato a data e local da apresentação e discussão do trabalho, a qual deve correr no prazo máximo de 45 dias apresentar e discutir o trabalho.
As provas de apresentação e discussão são públicas.
Caso o trabalho não seja aceite, o conselho de especialidade comunicará, no mesmo prazo de
90 dias, a sua não aceitação, devidamente fundamentada. Desta decisão, o candidato pode, no
prazo de 10 dias, apresentar recurso junto do bastonário ou, a todo o tempo, apresentar um novo
trabalho.

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11. Após submeter a candidatura, quando é que sei que a mesma foi aceite?

A resposta aqui deverá limitar-se à aceitação da candidatura

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10. Qual é a composição do Júri do processo de admissão?

O júri do processo de admissão ao título de especialista é constituído por dois membros do conselho de especialidade a que o candidato se candidata, um contabilista certificado nomeado pelo Conselho Diretivo da Ordem e dois professores especialistas de instituições do ensino superior e politécnico a convite do Conselho Diretivo da Ordem.

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09. Possuo o título de especialista por Instituição do ensino superior. Também tenho de apresentar e discutir um trabalho?

Os candidatos a quem já tenha sido conferido o título de especialista por instituição do ensino superior, podem solicitar a dispensa da apresentação e discussão do trabalho. O pedido de dispensa deve ser acompanhado pelos documentos referidos no artigo 10º do Regulamento dos Colégios das Especialidades, juntando o trabalho apresentado no âmbito das provas públicas apresentadas na instituição do ensino superior e certidão comprovativa do título obtido.
(Vide artigo 11.º, n.ºs 2 a 5 do Regulamento Geral dos Colégios das Especialidades)