Artigo de Ana Alves, consultora da Ordem
«Tendo chegado ao final de mais um ano fiscal, os sócios das entidades que apresentem resultados positivos podem decidir pela atribuição de gratificações de balanço aos seus colaboradores e gerência, de modo a premiá-los pelo seu bom desempenho refletido nos resultados da empresa (participação nos lucros). Contabilisticamente, trata-se, pois, de um benefício aos empregados de curto prazo (...)»
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