Opinião
Ordem nos media
As divergências no apuramento da derrama municipal
23 Junho 2016
Elsa Marvanejo da Costa, consultora da Ordem
«Findo o prazo de entrega das declarações fiscais, constatamos que um elevado número de sujeitos passivos se encontrava com divergências ao nível do apuramento da derrama municipal. O Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais veio estabelecer a possibilidade de os municípios deliberarem lançar anualmente uma derrama, aplicável às comuns sociedades e outras pessoas coletivas cuja sede ou estabelecimentos se situem na sua área geográfica. Após deliberação em assembleia municipal, a autarquia deverá comunicar a sua decisão à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), até 31 de dezembro do ano anterior ao da cobrança. Normalmente, a AT publica um ofício circulado com o resumo das taxas a nível nacional a que o contribuinte poderá recorrer, sem prejuízo de consultar informação que a própria autarquia divulgue (...)»