Aproximando-se o prazo legalmente previsto para mobilização dos valores do fundo de compensação do trabalho (FCT), atualmente fixado em 31 de dezembro de 2026, republica-se o documento que, em fevereiro de 2024, foi divulgado.
Entre as finalidades do FCT constam o apoio a habitação dos trabalhadores, através do financiamento dos custos ou investimentos na mesma, bem como o apoio a investimentos em creches e refeitórios, este Último quando realizado de comum acordo com as estruturas representativas dos trabalhadores.
Adicionalmente, está prevista a possibilidade de os empregadores financiarem a qualificação e a formação certificada dos trabalhadores.
No presente documento, resumem-se as regras de mobilização do FCT e as minutas relevantes para efeitos das comunicações previstas na lei aos trabalhadores ou suas estruturas representativas.
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