«Quando uma sociedade portuguesa obtém lucros que lhe foram distribuídos associados a tuna participação no capital de uma empresa estrangeira, tais lucros, pelas regras do Código do IRC, podem integrara base deste imposto. Se a empresa participada já foi sujeita a tributação, no país onde tem sede ou direção efetiva, num imposto que incida sobre os rendimentos similar ao nosso IRC, pode não existir tributação em território nacional (...)»
Opinião
Ordem nos media
IRC - Tributação de lucros obtidos fora de Portugal
23 Setembro 2016
Artigo de Ana Cristina Silva, consultora da Ordem