A Comissão considerou que a legislação interna sueca protege indirectamente a cerveja, essencialmente produzida na Suécia, em relação ao vinho, essencialmente importado de outros Estados Membros, incumprindo desta forma o art. 90.°, segundo parágrafo, do Tratado CE.
A DGCI veio, através de um ofício-circulado, clarificar as implicações decorrentes da aplicação retroactiva do novo regime de responsabilidade do substituto tributário nos casos em que se encontram pendentes de apreciação/decisão processos de contencioso tributário.