Trabalhadores Independentes – Entrega da Declaração Trimestral
Até 30 de abril através da Segurança Social Direta
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REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2025/648 DA COMISSÃO de 2 de abril de 2025
Altera o Regulamento de Execução (UE) 2015/2378 no respeitante aos formulários normalizados e aos formatos eletrónicos a utilizar para a troca automática de informações obrigatória em relação à Diretiva 2011/16/UE do Conselho, com a redação que lhe foi dada pela Diretiva (UE) 2021/514 do Conselho, e à lista de dados estatísticos a fornecer pelos Estados-Membros para efeitos de avaliação da Diretiva 2011/16/UE do Conselho, com a redação que lhe foi dada pela Diretiva (UE) 2021/514 do Conselho
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Processo: 27949, com despacho de 2025-03-25, do Subdiretor-Geral da Área Gestão Tributária - Património, por delegação
Diploma: Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis Artigo/Verba: Art.2º - Incidência objectiva e territorial
Assunto: Transformação de sociedade anónima em sociedade unipessoal por quotas (art.º 2, n.º 1, n.º 2, al. d) e n.º 5, al. e) e f), CIMT)
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Processo: 27686, com despacho de 2025-03-25, do Subdiretor-Geral da Área Gestão Tributária - Património, por delegação
Diploma: Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis Artigo/Verba: Art.11º - Caducidade das isenções
Assunto: Consequências, ao nível do IMT, da afetação esporádica a Alojamento Local, na modalidade "Apartamento", de uma fração autónoma de prédio urbano adquirida exclusivamente para habitação própria e permanente.
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Processo: 27836, com despacho de 2025-03-25, do Subdiretor-Geral da Área Gestão Tributária - Património, por delegação
Diploma: Código do Imposto Único de Circulação
Artigo/Verba: Art.5º - Isenções
Assunto: Determinação da idade do veículo para efeitos de enquadramento no âmbito da isenção prevista na al. d) do n.º 1 do art.º 5.º do CIUC, ou seja, se na data em que fizer 30 anos ou apenas com 31 anos.
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Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, 2ª Secção, de 05-02-2025, N.º de Processo: 0205/21.0BELRA
IRS; mais valias; partilha; morte
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CAAD: Arbitragem Tributária, Processo n.º 470/2024-T, de 2024-10-14
IRC. OIC residente na Alemanha. Retenção na fonte de IRC. Artigo 63.º do TFUE.
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