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Notícias técnicas - 3 de novembro de 2026
3 Novembro 2026
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Novidades legislativas, diplomas e acórdãos.

Despacho n.º 434/2026, de 29 de outubro
Aprova as tabelas de retenção na fonte para os rendimentos do trabalho dependente e de pensões, aplicáveis aos rendimentos pagos ou colocados à disposição durante o mês novembro de 2026.
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Ofício-circulado n.º 16 138/2026, de 30/10
Atualização do manual de preenchimento da declaração aduaneira para remessas de baixo valor - 8ª versão.
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Ofício-circulado n.º 16 136/2026, de 30/10
STADA Importação CAU - Declarações aduaneiras de importação e notificações - Atualização do manual – STADAIMPCAU – DAIN – 5.ª versão.
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Processo: 31 101, com despacho de 2026-11-02, do diretor regional da AT-RAM, conforme despacho de concordância do secretário regional das Finanças
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares 
Artigo/Verba: Art.º 10.º - Mais-valias. 
Assunto: Reinvestimento na aquisição de imóvel em ruínas e na sua reconstrução.
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Processo: 31 430, com despacho de 2026-11-02, do chefe de divisão da DSIRS, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares 
Artigo/Verba: Art.º 87.º - Dedução relativa às pessoas com deficiência 
Assunto: Incapacidade fiscalmente relevante.
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Processo: 31 397, com despacho de 2026-11-02, do chefe de divisão da DSIRS, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Artigo/Verba: Art.º 10.º - Mais-valias
Assunto: Alienação de imóvel em 2025 - reinvestimento imóvel para o mercado arrendamento habitacional - n.º 7 do artigo 10.º Código do IRS.
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Processo: 30 677, com despacho de 2026-10-23, do subdiretor-geral da Área Gestão Tributária - Património, por delegação
Diploma: Código do Imposto do Selo 
Artigo/Verba: Art.º 1.º - Incidência objetiva. 
Assunto: Trespasse - Verba 27.1 TGIS - contrato de comodato. Contrato de arrendamento.
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Processo: 31 126, com despacho de 2026-10-30, do diretor de serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado 
Artigo/Verba: Art.º 4.º - Conceito de prestação de serviços. 
Assunto: Comercialização de padrões de tricô em formato digital - Serviço prestado por via eletrónica (anexo D).
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Processo: 30 950, com despacho de 2026-09-26, do diretor de serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do IVA - Lista I 
Artigo/Verba: Verba 2.42.1 - Imóveis que se destinem à venda para habitação própria e permanente do adquirente ou imóveis que se destinem exclusivamente ao arrendamento habitacional, cujo preço de venda ou valor de renda mensal não exceda os limites a que se referem os números 2 e 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio. 
Assunto: Aplicação da taxa reduzida de IVA prevista na verba 2.42.1 da lista I anexa ao CIVA para uma empreitada cujo pedido de licenciamento foi apresentado antes de 25 de setembro de 2025, mas para a qual ainda não foi emitida a licença de construção.
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Processo: 30 864, com despacho de 2026-10-30, do diretor de serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do IVA - Lista I 
Artigo/Verba: Verba 2.23 - As empreitadas de reabilitação de edifícios e as empreitadas de construção ou reabilitação de equipamentos de utilização coletiva de natureza pública, localizados em áreas de reabilitação urbana (áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística, zonas de intervenção das sociedades de reabilitação urbana e outras) delimitadas nos termos legais, ou realizadas no âmbito de operações de requalificação e reabilitação de reconhecido interesse público nacional. 
Assunto: Verba 2.23 - Empreitada de reabilitação de edifício - Aplicação da anterior redação.
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Acórdão do Tribunal Central Administrativo Norte, de 12/03/2026, n.º do processo 00343/18.7BEVIS 
Métodos indiretos prejuízos três anos consecutivos; princípio incidência tributação empresas lucro real; posição crítica peritos nomeados sem perito independente. 
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CAAD: Arbitragem Tributária, processo n.º 781/2025-T, de 2026-04-27
IRC. Prazo da reclamação graciosa. Artigo 22.º do EBF. Fundos de investimento não residentes. Liberdade de circulação de capitais. Juros indemnizatórios.  
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