Opinião
Ordem nos media
Obras de remodelação em propriedade alheia
27 Junho 2017
Artigo de Marco da Silva Nobre, consultor da Ordem
«O presente artigo tem por âmbito abordar o conceito de obras/benfeitorias realizadas em imóveis (por exemplo, um armazém, uma loja, a sede social, etc.), que não são propriedade das empresas, mas são arrendadas por estas para prosseguirem as suas atividades comerciais. Neste contexto, vamos abordar o cenário de obras de remodelação de um armazém, que não é propriedade da empresa em causa (imóvel de propriedade alheia) (...)»