Comunicados
Propostas da Ordem sobre a simplificação do SAF-T e adiamento da modelo 22
15 Maio 2019
Comunicado da Bastonária, Paula Franco, sobre algumas das propostas apresentadas pela OCC
Propostas de simplificação da estrutura de dados do SAF-T e obrigações de registos contabilísticos

Caros colegas,

Após os primeiros meses de implementação dos novos procedimentos contabilísticos relativos ao SAF-T (PT), exigidos pelas Portaria n.º 321-A/2007, de 2 de outubro, e Portaria n.º 31/2019, de 24 de janeiro, verificámos que, para além da necessidade de mudança de processos e metodologias que já antecipávamos, há um conjunto de constrangimentos que aumentaram as dificuldades de adaptação às novas regras.

Desde logo, a generalidade dos softwares de contabilidade não respeitavam as novas regras, o que atrasou e dificultou consideravelmente o trabalho dos contabilistas certificados.

Por outro lado, há um conjunto de exigências técnicas - sem especial relevância ou prejuízo atentos aos fins pretendidos – que propusemos sejam simplificados durante um período transitório até que a integração dos sistemas informáticos permita o seu cumprimento, sob pena de existir um aumento desproporcionado da carga administrativa e custos associados.

As propostas apresentadas foram discutidas nos últimos meses com a Sra. Diretora-Geral e demais responsáveis da Autoridade Tributária e Aduaneira, no âmbito das reuniões de trabalhos com a AT, bem como entregues, apresentadas e explicadas ao Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

Em concreto, foram discutidas as seguintes propostas apresentadas pela Ordem:

1. Registos de documentos de faturação

Com o objetivo de simplificação dos procedimentos relacionados com as obrigações do SAF-T relativo à contabilidade para efeitos do pré-preenchimento do Anexo A e I da IES, foi trabalhado entre a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Ordem dos Contabilistas Certificados e será brevemente publicado através de uma FAQ, que os documentos de faturação emitidos a clientes ou rececionados de fornecedores referentes a operações que consubstanciem transações com entidades residentes que não devam figurar nos Mapas Recapitulativos de clientes ou fornecedores (Anexos O e P da IES) podem ser registados através de resumos mensais desses documentos, desde que os mesmos não sejam objeto de integração dos sistemas de faturação para os sistemas informáticos de contabilidade ou não exista a necessidade de identificação dos clientes e fornecedores nos registos desses documentos.

A Ordem dos Contabilistas Certificados propôs ainda que, transitoriamente para o período de tributação de 2019, o registo dos documentos de faturação de clientes e fornecedores, em que exista a obrigação de identificação do cliente ou fornecedor no registo contabilístico (campo 3.4.1.9. Identificador do cliente (CustomerID) e campo 3.4.3.10. - Identificador do fornecedor (SupplierID) da Tabela 3. Movimentos contabilísticos (GeneralLedgerEntries) da estrutura de dados do SAF-T prevista no Anexo I da Portaria nº 302/2016, de 2 de dezembro), pode ser efetuado através de resumo mensal dos documentos emitidos por cada cliente ou rececionados por cada fornecedor. 

Dados os custos de cumprimento que resultarão da obrigação de registo manual dos documentos contabilísticos estamos certos que esta medida contribuirá para uma melhor gestão do tempo do registo dos documentos contabilísticos. 

2. Data do documento nos movimentos contabilísticos

A Ordem dos Contabilistas Certificados propôs também que, como forma de simplificação e transitoriamente para o período de tributação de 2019, o campo "Data do documento” (TransactionDate) possa ser preenchido com a data do final do mês do documento de suporte do lançamento contabilístico, quando não sejam registados por integração de documentos produzidos pelo sistema de faturação no sistema informático de contabilidade. Para os documentos de faturação emitidos aos clientes pode ser colocada a data do final do mês de emissão das faturas (e documentos retificativos de faturas). Para os documentos de faturação rececionados dos fornecedores, e outros documentos externos de terceiros, pode ser colocada a data do final do mês da receção do documento. Para os documentos internos, pode ser colocada a data do final do mês de emissão dos mesmos.

3. Registos contabilísticos no prazo de 90 dias 

Foi proposto ainda que, a título excecional, não venham a ser aplicadas quaisquer coimas por incumprimento do prazo de 90 dias previsto no n.º 3 do artigo 123.º do Código do IRC relativo à execução da contabilidade do período de 2019. 

Deste modo, os contabilistas poderão, com tempo e ponderação, implementar os procedimentos necessários aos cumprimentos das novas obrigações ao longo do período deste ano, sem o constrangimento de escrupuloso prazo de 90 dias. É, aliás, sabido que sempre foi esta a interpretação dos próprios serviços da AT, com a nuance que, com a submissão do SAFT-T, tal poderá ser aferido a posteriori.

4. Adiamento do prazo de entrega da declaração modelo 22 relativa ao período de 2018

Atentos ao exposto, propôs-se ainda que o prazo de entrega da declaração da modelo 22 relativa ao período de 2018 seja adiado.

Com efeito, a estatística relativa ao número de declarações já entregues indicia claramente que os contabilistas estiveram focados na implementação do SAFT-T (PT), o que originou um atraso considerável na entrega da declaração modelo 22.

Para que todas estas obrigações fiscais possam ser cumpridas devidamente e com o rigor exigido é crucial a prorrogação do prazo de entrega da declaração modelo 22.

Os contabilistas e a Ordem, enquanto entidade reguladora, estão a fazer um trabalho árduo de cumprimento destas novas obrigações. É, no entanto, necessário atender às especificidades do nosso tecido empresarial e às vicissitudes que estas alterações acarretam na sua implementação.

Estamos convictos que estas solicitações são fundamentais e que, atendendo à necessária importância da qualidade da informação contabilística na nossa economia, estamos certos do bom acolhimento destas propostas.

Apresentamos os melhores cumprimentos

(Paula Franco) 
Bastonária

Lisboa, 15 de maio de 2019