Providência cautelar remetida ao Tribunal Administrativo
Como é do conhecimento público, a Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas apresentou no Tribunal Tributário de Lisboa uma providência cautelar, tendo em vista o reconhecimento judicial da inoperacionalidade do Portal das Finanças e a condenação do Ministério das Finanças a adiar, até ao dia 15 de junho, o prazo de entrega das declarações fiscais cujo prazo termina durante este mês de maio.
Trata-se, do ponto de vista jurídico, de um processo inédito e complexo em que se pretende garantir a tutela jurisdicional dos direitos e interesses legalmente protegidos dos técnicos oficiais de contas, tal como previsto no artigo 268.º n.º 4 da Constituição da República Portuguesa.
A inoperacionalidade do Portal das Finanças - amplamente comprovada nos documentos juntos ao processo - impede os TOC de cumprirem os seus deveres profissionais de entrega das declarações fiscais das entidades pelas quais são fiscalmente responsáveis. Em consequência, apesar de tal atraso não lhes ser imputável, podem ser responsabilizados civilmente pelos prejuízos causados aos contribuintes seus clientes e fiscalmente pelas coimas aplicáveis.
Por se tratar dos prazos de cumprimento das obrigações declarativas de natureza fiscal – matéria referente ao exercício da função tributária da administração pública -, considerou a Ordem que o tribunal competente é o Tribunal Tributário de Lisboa.
Não foi, todavia, este o entendimento do douto Tribunal. Por despacho do M.mo Juiz da Unidade Orgânica 4 do TT, decidiu, hoje, aquele tribunal que "in casu, não está em causa qualquer tributo, mas tão só o pedido de prorrogação do prazo administrativo de entrega das declarações fiscais”.
Em conformidade, o processo foi remetido ao Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa que, no início da próxima semana, se pronunciará sobre a admissibilidade da providência cautelar e pedido de ação principal.
O Bastonário,
António Domingues de Azevedo
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