«Quantas vezes contabilistas certificados e empresários não se interrogaram se as faturas emitidas por entidades não residentes têm de cumprir com as normas nacionais? É uma questão recorrente, pelo menos, relativamente às faturas emitidas por sujeitos passivos sedeados ou estabelecidos em Estados-membros. Pese embora exista uma diretiva (Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 18 de novembro) relativa ao sistema comum do IVA e que harmoniza procedimentos ao nível da faturação, a questão nunca esteve bem resolvida, do ponto de vista legal, em Portugal, ao nível de delimitação de competências em matéria de faturação (...)