Ordem nos media
Técnicos de contas com mais obrigações no combate à evasão fiscal
30 Outubro 2003
Os técnicos oficiais de contas (TOC) vão ser chamados a assumir responsabilidades acrescidas no combate à fraude e evasão fiscal, de acordo com as conclusões da reunião mantida ontem pela Direcção da CTOC com o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais
Os técnicos oficiais de contas (TOC) vão ser chamados a assumir responsabilidades acrescidas no combate à fraude e evasão fiscal. De futuro, os TOC serão responsabilizados pelas dívidas dos seus clientes caso tenham actuado de forma negligente e não apenas em situação dolosa, como até aqui. Para agilizar a informação, as Finanças deverão passar a enviar as notificações dos processos de contra-ordenação, em duplicado, ao sujeito passivo e ao respectivo TOC. Em sentido contrário, a Câmara os TOC (CTOC) obriga-se a enviar à Direcção Geral dos Impostos (DGCI) uma cópia das participações de crimes públicos que são regularmente remetidos ao Ministério Público. Estas ideias ficaram ontem alinhavadas numa reunião entre a CTOC e o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (SEAF), Vasco Valdez, e serão vertidas para uma proposta mais alargada, a apresentar pela CTOC no início de Dezembro. Domingues Azevedo, presidente da Câmara, adiantou ao Diário Económico que a ideia é que os técnicos de contas «sejam constituídos como uma espécie de representantes fiscais»,criando-se mecanismos que permitam «articular os actuais deveres com uma maior responsabilização». Uma das principais medidas a acordar passa pela alteração ao nº 3 do artº 24º da Lei Geral Tributária (LGT). Actualmente o artigo prevê que os TOC sejam responsabilizados pelas dívidas tributárias que tenham ocorrido nos exercícios pelos quais eram responsáveis, caso tenha havido «violação dolosa dos deveres de assunção de responsabilidade pela regularização técnica nas áreas contabilística e fiscal ou de assinatura de declarações fiscais, demonstrações financeiras e seus anexos». De futuro, esta formulação deverá alargar-se para contemplar a responsabilização dos TOC também em caso de negligência. Ao abrigo das novas regras de cooperação, a DGCI vai passar a ter acesso às participações que a CTOC envia ao Ministério Público (MP), sempre que os associados lhe fazem chegar denúncias de crimes públicos. Ao abrigo do estatuto, entre 2001 e o primeiro trimestre desde ano, a CTOC comunicou 123 crimes públicos ao MP, tendo como causas maioritárias o incumprimento dos deveres tributários, o impedimento de fiscalização, a facturação falsa e irregularidades em processos de recuperação de empresas. Também a administração fiscal vai fazer chegar ao TOC uma cópia da notificação de processo de contra-ordenação instaurado ao seu cliente. A sugestão de um maior envolvimento dos TOC na cadeia das responsabilidades tributárias, ontem avançada pelo SEAF, e bem acolhida pela CTOC, já foi abordada no Conselho Económico e Social, mais concretamente no grupo de trabalho sobre a fraude e evasão fiscal constituído no âmbito dos trabalhos preparatórios para o Pacto da Produtividade. Tanto a proposta da CIP como a da Confederação do Turismo, discutidas á cerca de uma semana, avançam com a necessidade de maior responsabilização dos Técnicos de Contas perante a veracidade e a legalidade das declarações fiscais dos seus clientes. A CTP propôs inclusivamente que os TOC e os ROC deverão ser fortemente penalizados «sempre que se verifiquem irregularidades ou desconformidades entre as contas apresentadas pelas empresas e a realidade económico-financeiros que,de facto apresentam».