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Mais-valias
4 Maio 2017
Parecer técnico do departamento de consultoria da Ordem
PT16528 - Mais-Valias
01-04-2016

São solicitados esclarecimentos sobre o preenchimento de mais e menos-valias contabilísticas na modelo 22. Um Contabilista Certificado está a preparar as demonstrações financeiras de 2015, faltando-lhe apenas a estimativa de imposto (que normalmente faz com base no preenchimento da modelo 22).
Ao realizar este processo, e visto que esta é a primeira vez que a empresa onde presta serviços tem mais e menos-valias simultaneamente, deparou-se com uma dúvida no preenchimento da modelo 22.
Encontra-se perante uma situação em que tem menos-valias de valor superior às mais-valias, quer contabilísticas quer fiscais. A empresa não pretende reinvestir, logo a diferença negativa entre as mais e menos-valias fiscais serão deduzidas no campo 769 do Quadro 07 da modelo 22.
E relativamente às contabilísticas, como proceder? Deve desagregar entre o campo 736 e 767 respetivamente, ou deve apenas considerar a diferença (que no caso particular dá um total de menos-valias)?
Coloca-se esta questão, pois verifica-se uma disparidade na informação prestada pela AT:
1) No guia de preenchimento da modelo 22, na página 41, pode-se perfeitamente perceber a desagregação:
"Se forem apuradas, em simultâneo, mais-valias e menos-valias fiscais.... Em contrapartida, como se disse nas instruções de preenchimento dos campos 736 e 767, as correspondentes menos-valias contabilísticas são acrescidas no campo 736 e as mais-valias contabilísticas são deduzidas no campo 767."
2) Se lermos as instruções de preenchimento do Modelo 31, verificamos na explicação do campo 8, que: "Se o saldo desta coluna (soma algébrica das mais-valias e menos-valias) for negativo, deve ser acrescido na linha correspondente às menos-valias contabilísticas do Quadro 07 da Declaração Mod. 22 e, se for positivo, deve ser deduzido na linha correspondente às mais-valias contabilísticas do mesmo Quadro."
Esta questão foi colocada à AT, através do e-Balcão, e a resposta que deram foi que deveria ser desagregada, mas quando a administração fiscal foi confrontada sobre a modelo 31, disseram que não iam pronunciar-se sobre instruções de preenchimento de modelos da AT.


Parecer técnico

A questão em análise refere-se ao preenchimento do quadro 07 da Declaração Modelo 22, quando existam mais ou menos valias originadas por alienações, abates ou outros factos relacionados com ativos não correntes.
Efetivamente, parece existir uma divergência entre as instruções de preenchimento do Mapa das Mais-Valias e Menos-Valias - Modelo 31 previsto na Portaria n.º 92.º-A/2011, de 28/02 e o Manual de Preenchimento do Quadro 07 da Declaração de Rendimentos Modelo 22 disponibilizado pela AT no Portal das Finanças.
Nas instruções de preenchimento do campo 8 (mais-valia ou menos-valia contabilística) do Mapa das Mais-Valias e Menos-Valias - Modelo 31, estabelece-se que se o saldo desta coluna (soma algébrica das mais-valias e menos-valias) for negativo, deve ser acrescido na linha correspondente às menos-valias contabilísticas do Quadro 07 da Declaração Modelo 22 e, se for positivo, deve ser deduzido na linha correspondente às mais-valias contabilísticas do mesmo Quadro.
No manual de preenchimento do Quadro 07 da Declaração de Rendimentos Modelo 22, estabelece-se que sempre que o resultado líquido do período estiver a ser influenciado negativamente por uma menos-valia contabilística, ou seja, por uma perda resultante da alienação de investimentos financeiros ou não financeiros, há a necessidade de a expurgar, efetuando o seu acréscimo no campo 736. Sempre que o resultado líquido se encontrar afetado positivamente por uma mais-valia contabilística, isto é, por um ganho derivado da alienação de investimentos financeiros ou não financeiros, há necessidade de a expurgar, através da sua dedução no campo 767.
Nestas últimas instruções, não existe uma referência explícita às situações em que existam simultaneamente mais-valias e menos-valias contabilísticas.
Como o Mapa das Mais-Valias e Menos-Valias - Modelo 31 foi criado com o objetivo de controlar os montantes colocados no Quadro 07 da Modelo 22, sendo um dos elementos que obrigatoriamente devem constar do dossier fiscal, sugere-se que se opte pelo procedimento aí claramente referido, indicando o saldo entre as mais e menos contabilísticas, ou seja, acrescendo o saldo quando este for negativo no campo 736 e deduzido o saldo quando este for positivo no campo 767.
Esta sugestão decorre do objetivo da criação do Mapa das Mais-Valias e Menos-Valias - Modelo 31. Existindo dúvidas na tributação das mais ou menos valias do período, que não sejam devidamente esclarecidas através da análise da Modelo 22, a AT terá sempre a possibilidade de solicitar o envio do referido mapa, que inclui todo o detalhe dos valores colocados no quadro 07 dessa Modelo 22.
Há a referir que esta questão é meramente procedimental, não influenciando a determinação da estimativa de IRC ou mesmo do pagamento desse imposto.