«Os contribuintes que avancem com a contratação de uma empreitada para construção da sua habitação própria e permanente poderão, até 31 de dezembro de 2032, beneficiar de IVA a 6 %, mas terão de liquidar as faturas com a taxa normal, de 23%, e pedir depois o reembolso ao Fisco, que, finda a construção, devolverá a diferença num prazo de 150 dias (…)»
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