«No contexto dos contratos de arrendamento é frequente a imposição de uma caução. Basicamente, a caução é um montante entregue pelo inquilino ao senhorio, por imposição deste, como garantia, com o fim de assegurar o cumprimento das obrigações estipuladas no contrato de arrendamento e garantir a devolução do imóvel em bom estado no final do contrato. Neste artigo pretendemos clarificar o enquadramento contabilístico e fiscal das cauções uma vez que este pode ir além do seu conceito civil (…)»
Consulte o artigo completo