Opinião
Ordem nos media
Cedência da posição contratual: quando há (mesmo) IMT?
15 Maio 2026
VIDA ECONÓMICA - Artigo de Júlio Wilson, consultor da Ordem


«No mercado imobiliário português a cedência da posição contratual em contratos-promessa de compra e venda tem vindo a assumir crescente relevância, sobretudo em contextos de valorização rápida dos ativos. Investidores entram numa fase inicial do negócio, assumem a posição de promitente adquirente e, antes da escritura, transferem essa posição para um terceiro, frequentemente com uma margem financeira associada (…)»

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