«Encontra-se a decorrer o período anual de entrega da declaração de IRS, referente aos rendimentos obtidos no ano anterior. Entre as várias deduções existentes, as despesas de saúde assumem particular relevância, face à amplitude da sua aplicação. Nos termos do Código do IRS, é dedutível à coleta um montante correspondente a 15% das despesas de saúde suportadas por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de 1.000 euros por agregado, sem prejuízo do limite global genérico das deduções. No caso de tributação separada, o limite é repartido entre os sujeitos passivos. Importa sublinhar que estamos perante uma dedução à coleta, isto é, um valor que se deduz ao imposto apurado e não ao rendimento. Na prática, se o contribuinte não tiver imposto a pagar por insuficiência de coleta, esta dedução não gera reembolso autónomo (…)»
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