«Uma das matérias fiscais que mais questões tem suscitado no início de 2025 é, como sabemos, a fórmula de cálculo da retenção na fonte aplicável aos rendimentos do trabalho dependente (Categoria A) auferidos por sujeitos passivos que beneficiem do regime denominado por “IRS Jovem”, que, relembramos, foi profundamente alterado pela Lei n.º 45-A/2025, de 31 dezembro (OE/2025). Este regime, em vigor desde 2020, sempre possuiu, relativamente aos rendimentos de trabalho dependente, uma regra de retenção na fonte específica, que se caracteriza, resumidamente, por apurar a taxa de retenção na fonte aplicável à totalidade dos rendimentos, mas sujeitando a essa retenção apenas o montante de rendimentos não isento (…)»
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