Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 10-11-2010, N.º de Processo: 335/01.5TBTNV-H.C1
Abuso de confiança fiscal. O período de suspensão da execução da pena fixado em sentença condenatória por prática de infracção tributária pode ser prorrogado uma única vez até metade do prazo de suspensão inicialmente fixado, mas sem que exceda o prazo máximo (5 anos) de suspensão admissível.
Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 10-11-2010, N.º de Processo: 67/07.0IDCBR.C1
O crime de abuso de confiança fiscal prescinde hoje do elemento de apropriação da prestação tributária, bastando-lhe a mera falta de entrega passados 90 dias sobre o termo do prazo legal da entrega da prestação.